Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001835-38.2018.8.03.0000.
Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ESPÓLIO DE SEVERINO GOMES BARRETO Advogado(a): ANDRESSA ISABELLE BARRETO BLANDES - 4361AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador CARLOS TORK DECISÃO:
Trata-se de solicitação pelo Juízo da Execução, para suspensão do pagamento do crédito aos herdeiros, uma vez que a liberação ficará condicionada à abertura de inventário e apresentação do formal de partilha.DIANTE DO EXPOSTO, suspendo o processo pelo prazo de 1(ano), ou até que venha a decisão pelo Juízo da Execução para levantamento da suspensão. Intimem-se.