PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Secretaria de Precatórios
Partes do Processo
MARCIA DE CASSIA GONCALVES FONSECA
CPF
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GÓES
OAB/AP 1400·Representa: Autor
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
23/02/2026, 10:04
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000025/2026 de 09/02/2026.
20/02/2026, 01:00
Certifico que os autos aguardam o pagamento do saldo remanescente, observada a ordem cronológica de apresentação.
19/02/2026, 08:42
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/02/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000025/2026 em 09/02/2026.
09/02/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004861-34.2024.8.03.0000.
Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARCIA DE CASSIA GONCALVES FONSECA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: No movimento 85 foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com a credora principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a ordem de apresentação do precatório, conforme o §2º do art. 102 do ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguinte maneira:1) Proceder as anotações necessárias;2) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$ 2.546,77, em favor de MARCIA DE CASSIA GONCALVES FONSECA, CPF nº 42616581272, para os devidos fins.3) Após, aguardar o pagamento do saldo remanescente em relação aos honorários contratuais.Intimem-se.
09/02/2026, 00:00
Registrado pelo DJE Nº 000025/2026
06/02/2026, 21:32
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/02/2026 13:51:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
06/02/2026, 10:52
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026006852WLDRZ
06/02/2026, 09:56
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/02/2026 13:51:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para:
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
06/02/2026, 09:55
DECISÃO (05/02/2026) - Enviado para a resenha gerada em 06/02/2026
06/02/2026, 09:55
Nesta data 06 de fevereiro de 2026, às 09:02:51 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
06/02/2026, 09:02
Em Atos do Desembargador. No movimento 85 foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com a credora principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a orde (...)
05/02/2026, 13:51
Certifico que em razão do registro de pagamento PARCIAL - ACORDO DIRETO à ordem n. 84 e da juntada dos comprovantes de transferência à ordem 85, faço os autos conclusos.
05/02/2026, 08:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
05/02/2026, 08:13
Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a MARCIA DE CASSIA GONCALVES FONSECA no valor de R$ 15.066,83.
05/02/2026, 08:12
Documentos
Decisão
•09/02/2026, 00:00
Decisão
•03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004861-34.2024.8.03.0000.
Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARCIA DE CASSIA GONCALVES FONSECA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: No movimento 85 foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com a credora principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a ordem de apresentação do precatório, conforme o §2º do art. 102 do ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguinte maneira:1) Proceder as anotações necessárias;2) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$ 2.546,77, em favor de MARCIA DE CASSIA GONCALVES FONSECA, CPF nº 42616581272, para os devidos fins.3) Após, aguardar o pagamento do saldo remanescente em relação aos honorários contratuais.Intimem-se.
09/02/2026, 00:00
Registrado pelo DJE Nº 000025/2026
06/02/2026, 21:32
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/02/2026 13:51:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
06/02/2026, 10:52
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026006852WLDRZ
06/02/2026, 09:56
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/02/2026 13:51:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para:
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
06/02/2026, 09:55
DECISÃO (05/02/2026) - Enviado para a resenha gerada em 06/02/2026
06/02/2026, 09:55
Nesta data 06 de fevereiro de 2026, às 09:02:51 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
06/02/2026, 09:02
Em Atos do Desembargador. No movimento 85 foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com a credora principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a orde (...)
05/02/2026, 13:51
Certifico que em razão do registro de pagamento PARCIAL - ACORDO DIRETO à ordem n. 84 e da juntada dos comprovantes de transferência à ordem 85, faço os autos conclusos.
05/02/2026, 08:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
05/02/2026, 08:13
Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a MARCIA DE CASSIA GONCALVES FONSECA no valor de R$ 15.066,83.
05/02/2026, 08:12
Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
05/02/2026, 08:10
Certifico que os dados para efetuar o pagamento foram gravados no sistema do banco (SISCONDJ) sob o Nº 20260128110733013408 devendo a parte aguardar o devido crédito em conta.
28/01/2026, 11:09
Decurso de Prazo
27/01/2026, 07:32
Certifico que os autos permanecerão aguardando prazo para manifestação da parte DEVEDORA.
16/01/2026, 09:23
MANIFESTAÇÃO
15/01/2026, 09:32
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/01/2026 10:42:57 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
12/01/2026, 08:25
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 09/01/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000006/2026 em 12/01/2026.
12/01/2026, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000006/2026
09/01/2026, 18:10
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 09/01/2026 10:42:57 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para:
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
09/01/2026, 10:43
Rotinas processuais (09/01/2026) - Enviado para a resenha gerada em 09/01/2026
09/01/2026, 10:43
Intimo as partes para ciência e manifestação quanto a planilha de cálculos atualizada, juntada à ordem 71
09/01/2026, 10:42
Certifico e dou fé que em 09 de janeiro de 2026, às 09:46:21, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
09/01/2026, 09:46
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
08/01/2026, 13:18
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo retificada, conforme decisão do movimento de ordem 65.
08/01/2026, 13:16
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000232/2025 em 17/12/2025.
17/12/2025, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000232/2025
16/12/2025, 18:03
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2025, às 11:58:41, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
16/12/2025, 11:58
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
16/12/2025, 10:45
DECISÃO (15/12/2025) - Enviado para a resenha gerada em 16/12/2025
16/12/2025, 08:37
Em Atos do Desembargador. A parte credora, no movimento 62, manifestou discordância em relação aos cálculos juntados na ordem 53, sob o argumento de que “(...) a data-base da última atualização consta do mês de julho de 2024, sendo que a última atualização ocorreu no (...)
15/12/2025, 11:33
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 62, faço conclusos os autos.
10/12/2025, 14:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
10/12/2025, 14:16
JUNTADA DE PETIÇÃO
08/12/2025, 17:39
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 02/12/2025 08:06:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
03/12/2025, 07:59
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 02/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000223/2025 em 03/12/2025.
03/12/2025, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000223/2025
02/12/2025, 18:50
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 02/12/2025 08:06:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para:
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
02/12/2025, 08:06
Rotinas processuais (02/12/2025) - Enviado para a resenha gerada em 02/12/2025
02/12/2025, 08:06
Intimo as partes para ciência e manifestação quanto a planilha de cálculos atualizada, juntada à ordem 53
02/12/2025, 08:06
Certifico e dou fé que em 01 de dezembro de 2025, às 10:27:36, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
01/12/2025, 10:27
Remessa
01/12/2025, 08:23
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo retificada, conforme decisão do movimento de ordem 43.
25/11/2025, 12:03
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000212/2025 de 17/11/2025.
25/11/2025, 01:00
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2025, às 14:25:50, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
17/11/2025, 14:25
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/11/2025 15:20:50 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
17/11/2025, 07:42
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/11/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000212/2025 em 17/11/2025.
17/11/2025, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000212/2025
14/11/2025, 18:47
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
14/11/2025, 13:44
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/11/2025 15:20:50 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para:
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
14/11/2025, 10:58
DECISÃO (13/11/2025) - Enviado para a resenha gerada em 14/11/2025
14/11/2025, 10:57
à contadoria
14/11/2025, 10:57
Em Atos do Desembargador. A parte credora manifestou discordância em relação aos cálculos apresentados, argumentando que a Emenda Constitucional nº 136/2025 deve ser aplicada a partir da expedição do precatório, e não da última atualização do crédito.Nesses termos, re (...)
13/11/2025, 15:20
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 40, faço conclusos os autos.
12/11/2025, 14:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
12/11/2025, 14:24
Protocolo Nº 29738240 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
10/11/2025, 15:16
Intimação (Homologação de Cálculos na data: 31/10/2025 10:13:00 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
03/11/2025, 08:34
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 31/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000202/2025 em 03/11/2025.
03/11/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004861-34.2024.8.03.0000.
Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARCIA DE CASSIA GONCALVES FONSECA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Foi certificado na ordem 27, a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial destinada ao pagamento dos credores habilitados no Acordo Direto.Os cálculos foram atualizados, observando-se o deságio estabelecido.Todos os requisitos foram analisados antes de deferida a habilitação, não havendo alteração na situação de fato.O inciso II do artigo 34 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, dispõe que nos casos de opção pelo Acordo Direto, o pagamento correspondente ocorrerá com observância da ordem cronológica, após a sua homologação.DIANTE DO EXPOSTO, homologo o acordo entabulado entre o ente devedor e o credor principal, cuja habilitação ao acordo já foi deferida.Proceder da seguinte forma:1) Intimar as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência do cálculo atualizado (ordem 30).1.1) Decorrido o prazo sem impugnação, promover o pagamento do crédito em relação ao crédito principal.1.2) Havendo impugnação, retornem os autos conclusos.2) Em relação aos honorários advocatícios destacados, aguarde-se o pagamento de acordo com a lista cronológica ordinária.
03/11/2025, 00:00
Registrado pelo DJE Nº 000202/2025
31/10/2025, 19:13
Notificação (Homologação de Cálculos na data: 31/10/2025 10:13:00 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para:
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
31/10/2025, 13:44
DECISÃO (31/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 31/10/2025
31/10/2025, 13:44
Em Atos do Desembargador. Foi certificado na ordem 27, a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial destinada ao pagamento dos credores habilitados no Acordo Direto.Os cálculos foram atualizados, observando-se o deságio estabelecido.Todos os requisitos foram anali (...)
31/10/2025, 10:13
Certifico e dou fé que em 30 de outubro de 2025, às 13:34:24, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
30/10/2025, 13:34
Conclusão
30/10/2025, 13:34
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
30/10/2025, 08:45
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo para pagamento de acordo já registrado no SISCONDJ.
29/10/2025, 19:34
Certifico e dou fé que em 23 de outubro de 2025, às 08:55:37, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
23/10/2025, 08:55
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
23/10/2025, 08:28
Considerando a disponibilidade de recursos financeiros em
conta especial destinada ao pagamento por meio de
ACORDO DIRETO, cujo saldo em caixa contemplará o
pagamento deste precatório, remeto os autos à contadoria
para elaboração de planilha cálculos. (Item n. 4 da Portaria
nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO).
23/10/2025, 08:00
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
09/09/2025, 06:01
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000158/2025 de 01/09/2025.
09/09/2025, 01:00
Intimação (Deferido o pedido de MARCIA DE CASSIA GONCALVES FONSECA. na data: 29/08/2025 16:36:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 5) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas n (...)
01/09/2025, 08:10
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2025 em 01/09/2025.
01/09/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004861-34.2024.8.03.0000.
Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARCIA DE CASSIA GONCALVES FONSECA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 5) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas n (...)
01/09/2025, 00:00
Registrado pelo DJE Nº 000158/2025
29/08/2025, 18:01
Notificação (Deferido o pedido de MARCIA DE CASSIA GONCALVES FONSECA. na data: 29/08/2025 16:36:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de:
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA /
Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
29/08/2025, 16:36
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 5) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas n (...)
29/08/2025, 16:36
DECISÃO (29/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 29/08/2025
29/08/2025, 16:36
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
29/08/2025, 10:59
Conclusão
29/08/2025, 10:59
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.
09/09/2024, 10:54
Intimação (Deferido o pedido de MARCIA DE CASSIA GONCALVES FONSECA. na data: 21/08/2024 10:59:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
31/08/2024, 06:01
Notificação (Deferido o pedido de MARCIA DE CASSIA GONCALVES FONSECA. na data: 21/08/2024 10:59:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES
21/08/2024, 12:24
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora informou dados bancários do escritório de advocacia ROANE GÓES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 25.143.902/0001-08, para transferência do crédito (principal e honorários contratuais), quando disponíveis (ordem 10). (...)
21/08/2024, 10:59
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 10, faço conclusos os autos.
21/08/2024, 09:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
21/08/2024, 09:41
Juntada de petição
21/08/2024, 09:35
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.
05/08/2024, 10:03
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 24/07/2024 10:54:04 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)
03/08/2024, 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 24/07/2024 10:54:04 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)
29/07/2024, 08:46
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 24/07/2024 10:54:04 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de:
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA /
Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES /
24/07/2024, 10:54
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)
24/07/2024, 10:54
Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento contém os documentos previstos na Resolução nº 303/2019-CNJ.
23/07/2024, 11:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
23/07/2024, 11:46
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado