Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6068144-86.2025.8.03.0001.
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REU: TAYLON WYTALO DA SILVA CACELA SENTENÇA Após a expedição do mandado de busca de apreensão, sem que houvesse notícia de seu cumprimento, o banco autor requereu a desistência da ação, em face de acordo extrajudicial firmado com o requerido. Assim sendo, diante da manifestação da parte autora pugnando pela desistência da ação por não haver mais interesse no prosseguimento do feito, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI e VIII do Código de Processo Civil. Custas satisfeitas. A publicação desta sentença nos autos servirá como intimação. Após, arquivar por preclusão lógica. Macapá/AP, 30 de setembro de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
07/10/2025, 00:00