Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6006892-79.2025.8.03.0002.
REQUERENTE: ACYL JORGE RAMOS DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Chamo o feito à ordem. A sentença fixou a restituição com base em 08 (oito) parcelas, pois a parte autora não comprovou o pagamento de outras, mesmo após ter sido intimada para tanto. No cumprimento de sentença, contudo, a parte autora apresentou planilha com número maior de parcelas, sem comprovar que tais valores foram efetivamente pagos, o que não pode ser admitido. Além disso, a parte autora também deixou de apresentar cálculo referente à eventual conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, com relação a obrigação de fazer, apesar de ter sido intimada para tanto. Assim, concedo à parte autora, pela última vez, o prazo de 10 (dez) dias para: a) comprovar, por meio de documentos (extratos ou comprovantes), o pagamento das parcelas que pretende incluir no cálculo; b) apresentar nova planilha, limitada ao que foi decidido na sentença, incluindo, se for o caso, os valores de perdas e danos. Fica desde já advertido que, caso não haja comprovação, o cumprimento de sentença seguirá apenas com base nas 08 (oito) parcelas já reconhecidas na sentença.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Cumpra-se. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito Juizado Especial Cível de Santana