Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6008645-45.2023.8.03.0001.
REQUERENTE: GLEIDISON ROGERIO VIEGAS BRAZAO
REQUERIDO: HANNA PRISCILA DA SILVA NERY SENTENÇA Audiência de conciliação realizada em 09-02-2026, na qual a parte reclamante não compareceu, tampouco apresentou justificativa (Id 26305787). Pois bem. Considerando que qualquer impedimento para o comparecimento, caso existisse, deveria ter sido comprovado até o momento da abertura da audiência, e que a parte reclamante somente se manifestou após sua realização, apresentando uma justificativa totalmente inadequada, extingo o processo. Em razão da ausência da parte reclamante na audiência designada, apesar de regularmente intimada, extingo o presente processo, sem julgamento do mérito, conforme o art. 51, I, da LJE. Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais (art. 51, § 2º, da LJE). Sem honorários. A ausência em audiência é conduta contrária ao interesse de prosseguir no feito, pelo que se opera o trânsito em julgado por preclusão lógica. Pois bem. Nos termos do Provimento n.º 427/2022 - CGJ/TJAP: 1. Encaminhem-se os autos à chefia de gabinete para, imediatamente, intimar a parte reclamante, pelo meio mais célere possível (inclusive ligação telefônica, mensagem de texto ou mensagem em aplicativos utilizados em smartphones), para que esta efetue o pagamento das custas, no prazo de 15 dias, e apresente o comprovante nos autos, sob pena de protesto do débito e de inscrição na dívida ativa estadual; 2. No caso de manifestação da parte autora pelo pagamento das custas, emitir a guia de recolhimento; 3. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, adotar as seguintes providências: 3.1. Expedir certidão judicial de existência de débito; 3.2. Encaminhar a certidão judicial e o boleto para pagamento da dívida à Corregedoria-Geral de Justiça, via PJe-Adm, para fins de protesto; à Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, para fins de inscrição em dívida ativa. Tudo cumprido, arquive-se imediatamente. Publicado em audiência, saindo os presentes intimados. Dispensada a assinatura das partes, nos termos do art. 24 da Resolução 1074/2016 – TJAP. Macapá/AP, 24 de março de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz Titular do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)