Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0032303-11.2020.8.03.0001.
REQUERENTE: BANCO PAN S.A.
REQUERIDO: ARLISSON TRINDADE BATISTA DECISÃO O art. 8º do provimento n. 441/2023-CGJ assim está redigido: Art. 8º Nos casos de retenções de Honorários de Sucumbência e/ou Contratuais em que o Credor seja Pessoa Jurídica optante do SIMPLES haverá isenção de retenções na fonte, uma vez que mensalmente são recolhidos Imposto de Renda e a Previdência Social através do DAS (Documento de Arrecadação do SIMPLES nacional). Dessa forma, considerando que o requerente não comprova ser optante do simples nacional,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido de ID n. 26475145. Determino, derradeira vez, que o escritório interessado providencie as guias de retenção, sob pena de devolução do valor bloqueado nos autos ao devedor e arquivamento do processo. Macapá/AP, 12 de março de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
24/03/2026, 00:00