Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0041057-44.2017.8.03.0001.
EXEQUENTE: VALDEIR SOUZA BARBOSA
EXECUTADO: JONATAS ALBUQUERQUE BRASAO, NEY TORK RODRIGUES, ALESSANDRA CORREA ARAUJO COIMBRA, JACKSON VILHENA NASCIMENTO DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, que se arrasta desde o ano de 2017, sem o alcance esperado na satisfação da dívida, nada obstante as diversas diligências, infrutíferas, que já foram realizadas, inclusive repetidamente, a exemplo de SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Dessa forma, determino a suspensão do feito, pelo prazo de um ano, conforme dispõe o art. 921 do CPC, ou até que o credor indique bens passíveis de penhora, mediante a remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. Arquivem-se. Macapá/AP, 9 de abril de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá