Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0041057-44.2017.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2017
Valor da Causa
R$ 79.344,51
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
VALDEIR SOUZA BARBOSA
CPF 576.***.***-53
Autor
JONATAS ALBUQUERQUE BRASAO
Reu
JACKSON VILHENA NASCIMENTO
CPF 708.***.***-20
Reu
NEY TORK RODRIGUES
CPF 209.***.***-91
Reu
ALESSANDRA CORREA ARAUJO COIMBRA
CPF 454.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
CESAR QUEOPS MONTEIRO DA SILVA
OAB/AP 645Representa: ATIVO
JONATAS ALBUQUERQUE BRASAO
OAB/AP 3050Representa: PASSIVO
NICOLAU TORK RODRIGUES
OAB/AP 632Representa: PASSIVO
SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCANTARA
OAB/AP 599Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0041057-44.2017.8.03.0001. EXEQUENTE: VALDEIR SOUZA BARBOSA EXECUTADO: JONATAS ALBUQUERQUE BRASAO, NEY TORK RODRIGUES, ALESSANDRA CORREA ARAUJO COIMBRA, JACKSON VILHENA NASCIMENTO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, que se arrasta desde o ano de 2017, sem o alcance esperado na satisfação da dívida, nada obstante as diversas diligências, infrutíferas, que já foram realizadas, inclusive repetidamente, a exemplo de SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Dessa forma, determino a suspensão do feito, pelo prazo de um ano, conforme dispõe o art. 921 do CPC, ou até que o credor indique bens passíveis de penhora, mediante a remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. Arquivem-se. Macapá/AP, 9 de abril de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá

10/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0041057-44.2017.8.03.0001. EXEQUENTE: VALDEIR SOUZA BARBOSA EXECUTADO: JONATAS ALBUQUERQUE BRASAO, NEY TORK RODRIGUES, ALESSANDRA CORREA ARAUJO COIMBRA, JACKSON VILHENA NASCIMENTO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, que se arrasta desde o ano de 2017, sem o alcance esperado na satisfação da dívida, nada obstante as diversas diligências, infrutíferas, que já foram realizadas, inclusive repetidamente, a exemplo de SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Dessa forma, determino a suspensão do feito, pelo prazo de um ano, conforme dispõe o art. 921 do CPC, ou até que o credor indique bens passíveis de penhora, mediante a remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. Arquivem-se. Macapá/AP, 9 de abril de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá

10/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0041057-44.2017.8.03.0001. EXEQUENTE: VALDEIR SOUZA BARBOSA EXECUTADO: JONATAS ALBUQUERQUE BRASAO, NEY TORK RODRIGUES, ALESSANDRA CORREA ARAUJO COIMBRA, JACKSON VILHENA NASCIMENTO DECISÃO AGUARDE-SE a manifestação da parte autora pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 485, III, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte autora pessoalmente, e seu patrono eletronicamente, para impulsionar o processo, em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Macapá/AP, 24 de junho de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá

05/09/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

14/06/2024, 20:15

Certifico que os presentes autos estão suspensos a requerimento da parte credora.

17/04/2024, 12:44

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.

27/11/2023, 14:28

Em Atos do Juiz. Defiro.Promovo a suspensão destes autos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.Após o decurso do prazo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.

24/11/2023, 13:25

Concluso.

17/11/2023, 08:34

Requer suspensão do processo.

13/11/2023, 14:46

Decurso de Prazo

13/11/2023, 12:16

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES

13/11/2023, 12:16

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/08/2023 13:31:54 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR QUEOPS MONTEIRO DA SILVA (Advogado Autor).

29/09/2023, 06:01

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/08/2023 13:31:54 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR QUEOPS MONTEIRO DA SILVA

19/09/2023, 13:00

Faço juntada a estes autos do Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular, via RENAJUD.

15/09/2023, 08:21

Certifico que envio ao gabinete.

28/08/2023, 09:31
Documentos
Nenhum documento disponivel