Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0019365-13.2022.8.03.0001.
AUTOR: ROBERTO ARROYO
REU: CLAUDEMIR FONTANA, EDNO SOUZA TEIXEIRA DECISÃO I- Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, especificarem outras provas que pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que desejam demonstrar, caso ainda não o tenham feito na Inicial, na Defesa ou na Réplica. II- Com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento/decisão saneadora. Macapá/AP, 13 de agosto de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)