Certifico que encaminho os presentes autos ao gabinete, conforme determinado no despacho de ordem 34
12/12/2022, 14:12
Certifico que o mandado será expedido após a implantação do novo zoneamento de Oficiais de Justiça no mês de janeiro de 2023 em razão da impossibilidade de seu cumprimento pelo mesmo oficial de Justiça em região diversa da sua atual lotação.
12/12/2022, 14:11
Em Atos do Juiz. Realizada a pesquisa SISBAJUD [#25], o valor de R$ 603,77 foi localizado.A parte exequente requereu a intimação da parte executada por edital e a adoção de providências executórias [#29 e #33].Sobreveio aos autos informações da parte executada apa (...)
07/12/2022, 07:13
MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE.
05/12/2022, 09:17
Faço juntada a estes autos do e-mail da empresa empresa LUCIANO PÃES E DOCES LTDA, que presta informação sobre o executado
01/12/2022, 11:19
Diante da manifestação do exequente, faço conclusos
18/11/2022, 14:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO
18/11/2022, 14:04
MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE.
16/11/2022, 19:37
Intimação (Crédito Inexistente Para Bloqueio na data: 14/11/2022 09:54:34 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de VAGNER JACO DA CRUZ (Advogado Autor).
16/11/2022, 16:15
Notificação (Crédito Inexistente Para Bloqueio na data: 14/11/2022 09:54:34 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para:
Advogado Autor: VAGNER JACO DA CRUZ
14/11/2022, 09:54
a) Certifico que o SISBAJUD não MAIS encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado. A teimosinha encerrou em 10/11/2022, conforme extrato anexo.>>
b) Nos termos do último despacho, intimo a parte exequente para manifestação, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito.
14/11/2022, 09:54
1. Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$ 603,77 pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD, conforme extrato anexo.>>
2. Certifico que a solicitação de bloqueio foi habilitada na modalidade de "TEIMOSINHA", no valor de R$ 17.308,00, com data máxima até 10/11/2022.
25/10/2022, 20:01
Certifico que a solicitação de bloqueio foi habilitada na modalidade de "TEIMOSINHA", no valor de R$ 17.911,77, com data máxima até 10/11/2022.
11/10/2022, 11:48
Em Atos do Juiz. A citação da parte executada não logrou êxito, por telefone [#17-18].A parte exequente requereu a citação da parte executada por meio eletrônico, bem como a realização de bloqueio/arresto via SISBAJUD [#11]Pois bem. Sobre o pedido secundário [#1 (...)