Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6070687-62.2025.8.03.0001.
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REU: MARCIA HELENA BRITO TAVARES MUBARAC DECISÃO Comprovado o inadimplemento contratual e a mora,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DEFIRO liminarmente o pedido de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, ficando como fiel depositário a pessoa indicada pelo autor. Feito o depósito, cite-se a parte ré para, querendo: a) no prazo de cinco (5) dias, pagar as parcelas do contrato, segundo os valores apresentados pelo autor e as custas adiantadas, hipótese em que o bem lhe será imediatamente restituído; ou b) responder aos termos da ação em quinze (15) dias, contado da juntada do mandado nos autos. Em caso de não localização do bem, promova-se, via RENAJUD, a restrição de licenciamento, devendo ser dada baixa na referida restrição tão logo o veículo seja apreendido. Expeça-se mandado de busca e apreensão e depósito. Cite-se. Intimem-se. Macapá/AP, 8 de outubro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
27/01/2026, 00:00