Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0005997-63.2024.8.03.0001.
AUTOR: ORLANDO TEMISTOCLES CRUZ ARNAUD
REU: BANCO MASTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO I – Compulsando os autos, verifico que foi proferida decisão chamando o feito à ordem para imprimir o rito da Lei do Superendividamento, designando-se a presente audiência do art.104-A. Os quatro réus apresentaram contestação e já existe réplica e despacho para especificação de provas. Atento aos princípios da instrumentalidade e economia, aproveito e valido todos os atos processuais até então praticados, com exceção dos efeitos decorrentes da audiência hoje realizada. Assim, em relação aos dois réus que não compareceram a esta audiência, Caixa Econômica Federal e Banco Master, embora já tenham apresentado contestação, aplico-lhes a sanção prevista no art.104-A, §2° do CDC, consistente na SUSPENSÃO do débito, já determinado pela liminar concedida, interrupção dos encargos de mora e sujeição compulsória ao plano de pagamento apresentado pela parte autora. II - Oficie-se ao órgão pagador da autora, para que suspenda os descontos em folha, em relação às duas instituição financeira acima citadas, relativos aos contratos de empréstimos consignados e outras operações com desconto na folha de pagamento do autor. III – Determino às duas instituições financeiras referidas que suspendam eventuais descontos diretos havidos na conta-corrente da autora, de contratos do tipo CDC ou outras operações de empréstimo, sob pena de multa de 800 reais por dia de descumprimento, até o limite provisório de 100 mil reais. IV – Cumpridas as determinações dos itens anteriores, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Despacho publicado em audiência, saem as partes e advogados intimados neste ato. Ratifico o comparecimento dos presentes, dispensando a assinatura destes do termo de audiência, constando apenas a assinatura digital do magistrado, nos termos do art. 24 da Resolução nº 1074/2016 – TJAP. Macapá/AP, 2 de setembro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz Titular Da 3ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/09/2025, 00:00