Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007404-46.2020.8.03.0001.
REQUERENTE: MUNICIPIO DE MACAPA
REQUERIDO: ARNALDO SERGIO DA LUZ PEREIRA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença no qual houve a penhora no rosto dos autos do Precatório nº 0004996-51.2021.8.03.0000, com a devida reserva de crédito em favor da Associação dos Procuradores do Município de Macapá - APROMA. Considerando que a satisfação da obrigação está condicionada ao pagamento do referido precatório, seguindo a ordem cronológica, não há medidas executivas pendentes de realização no momento.
Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo até a efetiva disponibilização do numerário pela Secretaria de Precatórios. DETERMINO, outrossim, as seguintes providências: 1 - ANOTE-SE no sistema a suspensão do feito; 2 - REMETAM-SE os autos ao arquivo, onde deverão aguardar a comunicação de pagamento ou a manifestação das partes; 3 - Fica a parte exequente incumbida de informar a este juízo tão logo ocorra a liberação do crédito no processo do precatório, para fins de extinção e levantamento da quantia pela beneficiária. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 13 de janeiro de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá