Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6044565-12.2025.8.03.0001.
AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: F F DE AGUIAR LTDA SENTENÇA
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, movida por BANCO HONDA S/A., em desfavor de F F DE AGUIAR LTDA, na qual a parte autora requer a desistência do feito, consoante pedido formulado no ID 19739426. Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas pela parte autora. Deverá a autora, se houver, proceder à retirada de qualquer restrição no DETRAN ou SPC/SERASA, eis que não existe nenhuma decisão do Juízo nesse sentido. Arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado, em razão da inexistência do interesse em recorrer. Publicação e registros eletrônicos. Intimem-se. Macapá/AP, 19 de agosto de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá
09/09/2025, 00:00