Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0042342-62.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
EXECUTADO: SAULO AUGUSTO DOS SANTOS DA SILVA SENTENÇA SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO e SAULO AUGUSTO DOS SANTOS DA SILVA, devidamente qualificados nos autos e assistidos por seus advogados, formularam acordo extrajudicial, na presente Execução, inserto no Id 20290784 e, pleiteiam sua homologação por este juízo. Acordaram as partes, capazes e regularmente representadas, em que o Executado SAULO AUGUSTO DOS SANTOS DA SILVA, reconhece e confessa na melhor forma de direito que é devedora ao REQUERENTE, na data 29 de JULHO de 2025, da importância de R$ 18.588,80 (dezoito mil quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos) decorrentes de débito de despesas médico-hospitalares, honorários, correções monetárias, multa e custas processuais, sendo R$ 16.729,92 (dezesseis mil setecentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), como valor principal e o valor de R$ 1.858,88 (mil oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 10% de honorários advocatícios sucumbenciais do montante total da ação do valor acima mencionado. O REQUERIDO promete e se obriga a pagá-la da seguinte maneira: Uma entrada de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que será paga no ato da assinatura dia 30/07/2025, e mais 30 (parcelas) parcelas no valor de R$ 536,29 (quinhentos e trinta e seis reais e vinte e nove centavos). As demais parcelas serão pagas todo dia 05 de cada mês subsequente. 1. Com assinatura e pagamento do presente termo o REQUERENTE, se compromete a retirar de imediato o nome do REQUERIDO do Cadastro Nacional de Inadimplentes 2. O não pagamento de qualquer das parcelas ora assumidas, implicará na aplicação de multa no percentual de 10% sobre o valor reconhecido, mais juros de mora de 1% ao mês e honorários advocatícios de 10%, bem como o vencimento antecipado de toda a dívida, podendo o REQUERENTE exigir da REQUERIDO a totalidade do crédito, independente de notificação, além de ter o nome encaminhado para inscrição em órgãos de cadastros de inadimplentes. 3. O pagamento da parcela acima pactuada será efetuado por meio de depósito bancário em Nome de Tork e Cei Advogados Associados, CNPJ 01.735.761/0001-54, Banco do Brasil, agência 4544-6, C.C. 26201-3 (Depósito identificado), ou PIX (CNPJ 01.735.761/0001-54) ou mediante pagamento em Dinheiro, com emissão de Recibo, no escritório Tork & Cei Advogados. As demais cláusulas constam no acordo sobredito. É o breve relatório. Verifico que partes estão devidamente representadas, o objeto do acordo é lícito, bem como foi feito de forma não defesa em lei.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, homologo, por sentença, o acordo entabulado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, tendo como corolário a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ''b'', do CPC/2015. Sem custas finais, em homenagem à conciliação firmada entre as partes, nos termos do §3º, do artigo 90, do CPC/2015. Sem honorários advocatícios, em razão do acordo firmado. Em caso de descumprimento do acordo pelo Executado, fica autorizado o desarquivamento pela Exequente sem a cobrança de custas. Registro Eletrônico. Intimem-se eletronicamente.Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Macapá/AP, 28 de agosto de 2025. MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá