Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0045348-77.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: ANGELI SOUZA CUBA, ANGELA MARIA MENDES BARROS, ANGELICA BRAZAO NUNES, ANGELA DO CARMO MELO GONCALVES, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, ANGELA MARIA MARQUES DE SOUZA, ANGELA MARIA DA COSTA LOBATO, ANGELA MARIA DOS SANTOS NAHUM ALVES, ANGELA MARIA CAMPOS DIAS
REQUERENTE: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Houve a disponibilização dos recursos requisitados, conforme comprovantes de depósito juntado nos autos. O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”. O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc. II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se mister a extinção do processo.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Honorários satisfeitos. QUANTO AO CRÉDITO PRINCIPAL, proceder, de imediato, da seguinte forma: Para fins de retenção da contribuição previdenciária à AMPREV, oficiar ao Banco do Brasil (agência Setor Público) para que promova a transferência eletrônica para a conta bancária de titularidade da AMPREV P. P. Arrecadação (CNPJ 03.281.445/0001-85): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 6524-2, referente à contribuição previdenciária dos servidores abaixo identificados: 1 - ANGELA MARIA MARQUES DE SOUZA, no valor de R$ 46,70, conta judicial nº 2300105127590. 2 - ANGELA DO CARMO MELO GONÇALVES, no valor de R$ 42,32, conta judicial nº 2300105127592. 3 - ANGELI SOUZA CUBA no valor de R$ 50,50, conta judicial nº 2300105127593. 4 - ANGELA MARIA MENDES BARROS, no valor de R$ 46,70, conta judicial nº 2300105127594. 5 - ANGELA MARIA DOS SANTOS NAHUM, no valor de R$ 45,56, conta judicial nº 3900106213764. 6 - ANGELA MARIA DA COSTA LOBATO, no valor de R$ 57,13, conta judicial nº 3900106213765. 7 - ANGELA MARIA CAMPOS DIAS, no valor de R$ 57,13, conta judicial nº 3900106213766. 8 - ANGELICA BRAZAO NUNES, no valor de R$ 111,05, conta judicial 100127395888. Com a juntada do comprovante de pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à AMPREV. Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará de levantamento nos seguintes valores líquidos: 1 - ANGELA MARIA MARQUES DE SOUZA, no valor de R$ 767,47, conta judicial nº 2300105127590. 2 - ANGELA DO CARMO MELO GONÇALVES, no valor de R$ 694,38, conta judicial nº 2300105127592. 3 - ANGELI SOUZA CUBA DE SOUZA no valor de R$ 828,60, conta judicial nº 2300105127593. 4 - ANGELA MARIA MENDES BARROS, no valor de R$ 766,33, conta judicial nº 2300105127594. 5 - ANGELA MARIA DOS SANTOS NAHUM, no valor de R$ 793,08, conta judicial nº 3900106213764. 6 - ANGELA MARIA DA COSTA LOBATO, no valor de R$ 937,46, conta judicial nº 3900106213765. 7 - ANGELA MARIA CAMPOS DIAS, no valor de R$ 937,46, conta judicial nº 3900106213766. 8 - ANGELICA BRAZAO NUNES, no valor de R$ 1.822,14, conta judicial 100127395888. QUANTO AOS HONORÁRIOS, proceder, de imediato, da seguinte forma: Expedir alvará em favor da sociedade advocatícia para levantamento dos honorários no valor de R$ 795,73, acrescido de juros e consectários legais, sem retenções (ID 18962701). Tudo cumprido, arquivar. Intimem-se. Macapá/AP, 22 de agosto de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
10/09/2025, 00:00