Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6061095-28.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: RAIMUNDA RAMOS DE SOUZA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO O Município de Macapá, executado, comprovou o pagamento da RPV, conforme comprovantes de depósito judicial juntados aos autos (ID 18739548 e ID 22527867). Sendo assim, determino a expedição dos alvarás para levantamento dos valores, nos termos termos: Do Crédito Principal (Líquido): Expeça-se alvará em favor da credora RAIMUNDA RAMOS DE SOUZA, para levantamento do valor de R$ 682,44 (seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), a ser resgatado da conta judicial nº 100102256710, com os devidos acréscimos legais. Da Contribuição Previdenciária: Oficie-se ao Banco do Brasil para que transfira à MACAPÁ PREVIDÊNCIA - MACAPAPREV (CNPJ 03.296.347/0001-11, Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 15309-5) o valor de R$ 24,41 (vinte e quatro reais e quarenta e um centavos), retido da credora RAIMUNDA RAMOS DE SOUZA, a título de contribuição previdenciária. Dos Honorários Advocatícios (Contratuais e Sucumbenciais): No caso, fica dispensada a retenção de imposto de renda incidente sobre os honorários sucumbenciais, nos termos da disposição do art. 68 da Lei 9.430/1996, que prevê a vedação da utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00. Expeça-se um único alvará em favor da sociedade de advogados WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 04.073.827/0003-48), contendo as seguintes verbas: a) R$ 90,00 (noventa reais), referente aos honorários sucumbenciais, a ser resgatado da conta judicial nº 100102256711, com os acréscimos legais. b) R$ 193,60 (cento e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), referente aos honorários contratuais correspondente a 16,5% sobre o crédito da exequente, a ser descontado do valor depositado na conta judicial nº 100102256710. Tudo cumprido, conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. Macapá/AP, 21 de agosto de 2025. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)