Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029105-63.2020.8.03.0001.
EXEQUENTE: JOSE MARIA OLIVEIRA MAGALHAES
EXECUTADO: ANTONIO MARCOS OLIVEIRA PICANCO DECISÃO Constata-se que a petição requer, de forma genérica, a penhora de bem móvel do executado, com posterior hasta pública. Pois bem. A hasta pública consiste em medida que desafia os princípios da celeridade processual e da simplicidade (alicerces dos JEC), além de reclamar adaptações momentaneamente indisponíveis neste Juizado, como, por exemplo leiloeiro credenciado. Ademais, é cediço que eventual alienação particular é alçada à condição de subsidiária da forma expropriatória principal (adjudicação), na forma do art. 880 do NCPC.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar o bem a ser penhorado (natureza, quantidade, localização, valor aproximado, etc.) e detalhar a forma de constrição pretendida. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. 07 Macapá/AP, 24 de setembro de 2025. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá