Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0036986-91.2020.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: VALERIO DA CONCEICAO DECISÃO Bloqueio e levantamento de R$ 110,15 (data 25/03/2024). Consulta SNIPER (data 16/07/2024). Consulta RENAJUD (data 27/08/2025). Consulta SIEL (data 10/09/2025). O exequente pediu a penhora no rosto dos autos do Processo 1003901-29.2025.4.01.3100, em trâmite na 6 Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá. Passo a decidir. A execução deve observar, com rigor, a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito, bem como a clareza quanto ao valor exigido, pois é a partir desse montante que se delimitam os atos executivos, inclusive eventuais constrições, como a pretendida penhora no rosto dos autos. No caso, verifico inconsistências relevantes entre os valores apresentados ao longo do feito, que impedem, neste momento, o regular prosseguimento do pedido constritivo sem prévia correção/justificação: (1) Na petição inicial, o valor da causa foi indicado em R$ 82.913,61 (09/12/2020); (2) Na planilha de cálculo juntada ao longo do processo, consta que o valor original da execução em 06/12/2018 seria de R$ 120.040,43; e que o valor atualizado em 24/09/2025 seria de R$ 232.084,11. (3) Posteriormente, ao requerer penhora no rosto dos autos, o exequente indicou o montante de R$ 259.063,65 (ID 24641646).
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente a esclarecer os pontos indicados acima. Macapá/AP, 26 de fevereiro de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá