Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003752-16.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MACAPA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAPA
EXECUTADO: U A M MOTTA DECISÃO Conforme documentos juntados aos IDs 23140469 e 23140472, as partes entabularam acordo para o pagamento parcial dos débitos. Não há impedimento à homologação do acordo.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes. Por consequência, determino o desbloqueio imediato de valores constritos em contas bancárias do executado (vide decisão de ID 22737961). Intimem-se. Macapá/AP, 10 de setembro de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá