Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6001066-69.2025.8.03.0003

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 5.449,08
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Mazagão
Partes do Processo
RAS G STUDIO FOTOGRAFICO LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-17
Autor
ELANE BAIA GONCALVES
CPF 063.***.***-60
Reu
Advogados / Representantes
JOSUE FERNANDO REIS DA SILVA
OAB/PR 85509Representa: ATIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 10/09/2025

11/11/2025, 14:23

Juntada de Certidão

11/11/2025, 14:23

Decorrido prazo de RAS G STUDIO FOTOGRAFICO LTDA em 18/09/2025 23:59.

20/09/2025, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025

19/09/2025, 04:27

Publicado Intimação em 11/09/2025.

19/09/2025, 04:27

Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6001066-69.2025.8.03.0003. EXEQUENTE: RAS G STUDIO FOTOGRAFICO LTDA EXECUTADO: ELANE BAIA GONCALVES SENTENÇA RAS G. Studio Fotográfico Ltda. requereu, em documento assinado também pela executada Elaine Baia Gonçalves, a homologação de transação realizada (22694759), nos seguintes termos: a) a executada reconhece como devida a quantia de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais); b) o débito deverá ser pago em 36 (trinta e seis) parcelas iguais e sucessivas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com o primeiro vencimento em 10/8/2025 e as próximas na mesma data dos meses subsequentes; c) os pagamentos serão efetuados mediante Boleto Bancário e/ou Pix (chave 28.977.600/0001-23); d) cumprido o acordo, a exequente dá quitação plena à executada, não podendo nada mais reclamar a respeito do débito objeto destes autos; e) caso a obrigação assumida não seja cumprida, a execução deverá prosseguiu pelo seu valor originário, com correção monetária e juros legais de 1% ao mês, acrescido de cláusula penal de 30% sobre o valor total cobrado na exordial. Assim, homologando o acordo celebrado entre as partes, resolvo o processo nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Intimar as partes (o exequente por intermédio de seu advogado e a executada pessoalmente, por Oficial de Justiça) quanto à homologação do acordo e para o seu cumprimento. Trânsito em julgado imediato, por preclusão lógica. Após essas providências, e como o acordo prevê o cumprimento em longo prazo, arquivar provisoriamente estes autos. Mazagão/AP, 10 de setembro de 2025. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mazagão Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

11/09/2025, 00:00

Homologada a Transação

10/09/2025, 11:03

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

10/09/2025, 09:17

Conclusos para julgamento

10/09/2025, 09:17

Juntada de Petição de petição

22/08/2025, 09:04

Mandado devolvido entregue ao destinatário

28/07/2025, 18:40

Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça

28/07/2025, 18:40

Expedição de Mandado.

12/06/2025, 11:00

Determinada a citação de ELANE BAIA GONCALVES - CPF: 063.867.982-60 (EXECUTADO)

12/06/2025, 10:59

Conclusos para despacho

12/06/2025, 10:28
Documentos
Sentença
10/09/2025, 11:03
Sentença
10/09/2025, 11:03
Despacho
12/06/2025, 10:59
Despacho
12/06/2025, 10:59