Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006554-21.2022.8.03.0001.
EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO PENA GONCALVES
EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
Trata-se de cumprimento individual da sentença proferida nos autos da ação coletiva 0029596-46.2015.8.03.0001, ajuizada pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ (reajuste de 2,84%), em que o executado alega que houve pagamento integral do débito na via administrativa. Em análise aos autos da demanda coletiva 0029596-46.2015.8.03.0001, verifiquei que foi determinada a suspensão de todas as execuções individuais, bem como a suspensão do pagamento dos precatórios até decisão final naquele feito (ID 10335292).
DIANTE DO EXPOSTO, mantenho a suspensão do presente feito, até que seja determinado o levantamento da suspensão nos autos do processo 0029596-46.2015.8.03.0001. Macapá/AP, 9 de setembro de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá