Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002884-75.2022.8.03.0000.
Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO OLIVEIRA Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO:
Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ 35.845.485/0001-07, optante do simples nacional.O destaque já foi deferido em decisão de inclusão do crédito, conforme consta em ordem 11.DIANTE DO EXPOSTO, nada a prover. Aguardar o pagamento do crédito de acordo com a ordem cronológica de apresentação de precatórios.Intime-se.