Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008517-96.2024.8.03.0000.
Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ANNE TAVORA DE ARAÚJO Advogado(a): ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS - 2803AP Devedor: MUNICIPIO DE PRACUUBA Procurador(a) do MunicípioANNA PAOLA DE SOUSA MORAES AMARAL - 72755741287 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO:
Trata-se de pedido formulado pela parte credora para pagamento da parcela superpreferencial, em razão de ser portadora de doença grave, nos termos do § 2º do artigo 100 da Constituição Federal.Em consulta ao NATJUS para analisar a condição clínica da paciente por meio dos laudos médicos apresentados, o referido órgão concluiu que a doença acometida não caracteriza-se como grave.Intimadas as partes sobre o parecer, nada requereram.DIANTE DO EXPOSTO, indefiro o pedido.Aguardar o pagamento do crédito de acordo com a ordem cronológica de apresentação do precatório.Intimem-se.