Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0041807-75.2019.8.03.0001.
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EXECUTADO: PAULO CESAR DA SILVA BARBOSA, GEISA ANIELLE SILVA BARBOSA, P & G LTDA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente requereu a realização de nova pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, bem como o prosseguimento dos atos executivos voltados à satisfação do crédito. As medidas constritivas requeridas, inclusive aquelas realizadas por meio dos sistemas eletrônicos de pesquisa patrimonial e bloqueio de ativos, dependem da prévia comprovação do recolhimento das custas correspondentes, quando exigíveis, incumbindo à parte interessada demonstrar o preparo necessário à prática do ato. No caso, embora a parte exequente tenha requerido a adoção de providências constritivas, não se verifica, neste momento, comprovação suficiente do recolhimento das custas necessárias à realização da diligência pretendida. Pelo exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas necessárias à realização das medidas constritivas requeridas, inclusive SISBAJUD e demais sistemas eventualmente pretendidos, sob pena de indeferimento da diligência, sem prejuízo de posterior renovação do pedido mediante a devida comprovação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. Intime-se. Macapá/AP, 14 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá