Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6074291-31.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: ISRAEL SOARES OLIVEIRA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Necessidade de comprovação da impossibilidade de apresentação de documentos A parte autora alega impossibilidade de juntar as fichas financeiras que estão sob a guarda do Município, porém sequer demonstrou que houve requerimento administrativo e que este não foi atendido. Ressalto que o pedido de atribuição ao Município do encargo de apresentar tais documentos somente será deferido mediante a efetiva demonstração da impossibilidade de juntada pela parte autora. Decisão e providências Considerando o exposto, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 15 dias para cumprimento da decisão anterior. Fica a parte autora advertida de que, decorrido o prazo sem o cumprimento e sem a efetiva comprovação de que houve requerimento administrativo de obtenção das fichas financeiras, o feito será extinto. Macapá/AP, 19 de fevereiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
23/02/2026, 00:00