Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0054855-33.2021.8.03.0001.
EXEQUENTE: JARBAS BARROS DOS SANTOS
EXECUTADO: VANIA DO SOCORRO SOUSA DOS SANTOS SENTENÇA As partes informaram que transigiram por meio da petição ID (id. 18607504 e id. 17954024) sobre o direito objeto da lide, requerendo a homologação do ajuste de vontades e a consequente extinção do feito. O presente acordo se dará nos seguintes termos: A parte executada pagará ao exequente 5 (cinco) parcelas de R$ 971,00 (novecentos e setenta e um reais), do qual estes valores serão pagos através de descontos em folha de pagamento, devendo ser encaminhado ofício ao seu órgão pagador, qual seja, a Secretaria de Administração do Estado do Amapá, do qual a parte executada é professora lotada na Escola Estadual Profª Elcy Rodrigues Lacerda. Os descontos efetuados em folha deverão ser depositados pelo órgão pagador diretamente na conta do advogado do exequente, qual seja, OTENIEL BARBOSA MARQUES, CPF: 845.560.722-04, Banco: NU Pagamentos S.A, Código: 0260, Agência: 0001, Conta: 97040636-6 até o término das 5 parcelas de R$ 971,00 (novecentos e setenta e um reais). Além disso, a parte executada manifestou-se pela liberação do valor bloqueado em ID. 17606085, no montante de R$ 238,50 (duzentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), conforme consta em certidão de id.17954024. Sendo assim, determino: a) Que seja expedido ofício ao órgão pagador da parte executada, Secretaria de Administração do Estado do Amapá, para que efetue os descontos em folha de pagamento e realize os depósitos na conta do advogado do credor até a satisfação do débito. b) A expedição de alvará de levantamento em nome da parte exequente e de seu advogado do valor bloqueado em ID. 17606085, no montante de R$ 238,50 (duzentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos). c) A expedição de novo alvará, conforme ID. 5826123, no valor de R$ 672,36 (seiscentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos), em nome da parte exequente e de seu advogado atual. d)
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido do exequente para cancelamento da petição de ID. 18182282. Revisando os termos do acordo, nota-se que o mesmo abrange direitos disponíveis, de forma que não cabe ao Juízo interferir na vontade das partes, salvo se presente hipótese de fraude ou má-fé, ora não identificada.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre partes, declarando, por via de consequência, EXTINTO o processo com a resolução do mérito com fundamento no art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após praxe administrativa e considerando que o ajuste se dará diretamente entre as partes, arquive-se os autos. Macapá/AP, 4 de julho de 2025. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá