Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6069663-96.2025.8.03.0001.
AUTOR: JOSE AMIRALDO DUARTE FERREIRA
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. SENTENÇA
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. O autor foi regularmente intimado para, no prazo de 15 dias, recolher as custas processuais de ingresso ou comprovar sua hipossuficiência, conforme certidão constante dos autos. Entretanto, manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo legal sem qualquer manifestação. Nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”. Além disso, a ausência de recolhimento da taxa judiciária configura a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, e observadas as cautelas legais, proceda-se ao cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se Macapá/AP, 21 de novembro de 2025. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá
24/11/2025, 00:00