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6071386-53.2025.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 8.150,92
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
ISOPOR E CIA LTDA
CNPJ 23.***.***.0001-08
MARLENE AGENOR SERRA
CPF 887.***.***-49
RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
CPF 205.***.***-04
Advogados / Representantes
LAUANY DEBORAH RODRIGUES
OAB/GO 47779•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 6099513-98.2025.8.03.0001
06/03/2026, 09:53Retificado o movimento Conclusos para despacho
06/03/2026, 09:44Conclusos para decisão
06/03/2026, 09:44Conclusos para despacho
03/03/2026, 23:12Juntada de Petição de petição
22/01/2026, 15:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025
16/12/2025, 04:23Publicado Intimação em 16/12/2025.
16/12/2025, 04:23Publicacao/Comunicacao Citação - Despacho DESPACHO Processo: 6071386-53.2025.8.03.0001. Autor: ISOPOR E CIA LTDA Réu: MARLENE AGENOR SERRA e outros DESPACHO Expeça-se Carta Precatória para Citação/ Penhora/ Avaliação/ Intimação, para que a parte Executada MARLENE AGENOR SERRA em 3 (três) dias pague o valor reclamado na inicial, nos termos do art. 829 do CPC, observando-se o endereço indicado no ID 24975023: Rua Limoeira, 5203 - Centro, Breves-PA. Não efetuado o pagamento no prazo legal e inexistindo bens passíveis de penhora, procedam-se as pesquisas via SISBAJUD, com reiteração automática de bloqueio, por 30 (trinta) dias e, sendo infrutífero ou insuficiente, proceda-se a pesquisa via RENAJUD. Caso o resultado das pesquisas seja insuficiente ou negativo, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a Exequente, por sua Advogada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, pertencentes à Executada, ou requerer o que for de direito, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem prejuízo, intime-se a Exequente, por sua Advogada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do teor da certidão, quanto ao Executado RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA, sob pena de extinção, em relação a ele. Macapá, 12 de dezembro de 2025. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá
15/12/2025, 00:00Proferido despacho de mero expediente
12/12/2025, 20:15Conclusos para despacho
09/12/2025, 08:17Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/11/2025, 14:08Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/11/2025, 14:08Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
22/11/2025, 14:08Expedição de Mandado.
10/11/2025, 12:57Expedição de Mandado.
10/11/2025, 12:56Documentos
Decisão
•06/03/2026, 09:53
Despacho
•12/12/2025, 20:15
Despacho
•12/12/2025, 20:15
Decisão
•04/11/2025, 19:37
Despacho
•05/10/2025, 17:06
Despacho
•05/10/2025, 17:06
Despacho
•16/09/2025, 12:19
Despacho
•16/09/2025, 12:19