Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0045465-68.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: ANTONIA VIANA BARBOSA, ANTONIO EDER TOCANTINS RODRIGUES, ANTONIO DE LISBOA COSTA DA PENHA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, MARIA DE NAZARE FREITAS DE SA, ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA BARREIROS, ANTONIA RUTE ANDRADE DE OLIVEIRA MONTEIRO, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERENTE: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Houve a disponibilização dos recursos requisitados em relação aos seguintes credores: ANTONIA VIANA BARBOSA (ID 18343187). ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (ID 18343183) ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA BARREIROS (ID 18343963). ANTONIO DE LISBOA COSTA DA PENHA (ID 18343956). ANTONIO EDER TOCANTINS RODRIGUES (ID 18343962). ANTONIA RUTE ANDRADE DE OLIVEIRA MONTEIRO (ID 18343188). MARIA DE NAZARE FREITAS DE SA (ID 18343964). WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS (ID 20680825). DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”. O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc. II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se mister a extinção do processo. DA ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA Por fim, são necessários alguns apontamentos quanto à contribuição previdenciária. Como sabido, a contribuição previdenciária dos servidores constitui verdadeiro tributo, uma vez que a Constituição Federal, no entendimento do STF, adotou a teoria pentapartida para classificação das espécies tributárias, incluídas neste gênero as contribuições sociais. Neste diapasão, importa analisar a hipótese de incidência que indica a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária previdenciária. A Lei 915/2005 não traz expressa tal informação, como se afere pelo art. 88. Portanto, convém recorrer à lição doutrinária para que haja a correta interpretação de qual é a hipótese de incidência: É de notar-se que o fato gerador da contribuição previdenciária do segurado sempre foi (e continua sendo, mesmo após a EC n. 103) a remuneração auferida nas atividades laborativas que acarretam sua filiação compulsória ao RGPS (CF, art. 195, II). (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 26ª ed. Salvador: Juspodivm, 2023). Destarte, verifica-se que o momento no qual ocorre o fato atrativo da obrigação tributária, no caso do desconto previdenciário, é aquele no qual ocorre efetivamente o pagamento da verba devida ao servidor. No caso do Amapá, desde o advento da Lei Complementar nº 0127, de 1º.10.2020, todo servidor civil contribui com a alíquota de 14,00% (quatorze por cento) incidentes sobre a remuneração de contribuição. Todavia, a parte exequente apresentou planilha indicando o percentual de 11% (onze por cento) a título de contribuição previdenciária, quiçá por entender que deveria ser aplicada a alíquota vigente à época dos fatos que deram causa ao crédito. Certo é que, em atenção ao princípio da legalidade, deve ser observada a alíquota vigente no momento do recolhimento, ante a falta de previsão legal em sentido contrário.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Honorários satisfeitos. QUANTO AO CRÉDITO PRINCIPAL, proceder, de imediato, da seguinte forma: ANTONIA VIANA BARBOSA (ID 18343187). Para fins de retenção da contribuição previdenciária à AMPREV, oficiar ao Banco do Brasil (agência Setor Público) para que promova a transferência eletrônica do valor de R$ 126,57, correspondente à alíquota previdenciária de 14,00% incidentes sobre a remuneração de contribuição, a partir do montante depositado (ID 18343187), para a conta bancária de titularidade da AMPREV P. P. Arrecadação (CNPJ 03.281.445/0001-85): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 15.214-5. O comprovante de transferência deverá ser enviado no prazo de 15 dias. Com a juntada do comprovante de pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à AMPREV. Há pedido de destaque dos honorários contratuais do percentual de 16,5%. Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará de levantamento do valor líquido de R$ 638,37, deduzidas a contribuição previdenciária (R$ 126,57) e destaque dos honorários contratuais (R$ 149,17), acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, intimando-a para ciência. Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), com poderes especiais para receber. ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (ID 18343183). Para fins de retenção da contribuição previdenciária à AMPREV, oficiar ao Banco do Brasil (agência Setor Público) para que promova a transferência eletrônica do valor de R$ 146,29, correspondente à alíquota previdenciária de 14,00% incidentes sobre a remuneração de contribuição, a partir do montante depositado (ID 18343183), para a conta bancária de titularidade da AMPREV P. P. Arrecadação (CNPJ 03.281.445/0001-85): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 15.214-5. O comprovante de transferência deverá ser enviado no prazo de 15 dias. Com a juntada do comprovante de pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à AMPREV. Há pedido de destaque dos honorários contratuais do percentual de 16,5%. Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará de levantamento do valor líquido de R$ 726,27, deduzidas a contribuição previdenciária (R$ 146,29) e destaque dos honorários contratuais (R$ 172,42), acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, intimando-a para ciência. Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), com poderes especiais para receber. ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA BARREIROS (ID 18343963). Para fins de retenção da contribuição previdenciária à AMPREV, oficiar ao Banco do Brasil (agência Setor Público) para que promova a transferência eletrônica do valor de R$ 98,14, correspondente à alíquota previdenciária de 14,00% incidentes sobre a remuneração de contribuição, a partir do montante depositado (ID 18343963), para a conta bancária de titularidade da AMPREV P. P. Arrecadação (CNPJ 03.281.445/0001-85): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 15.214-5. O comprovante de transferência deverá ser enviado no prazo de 15 dias. Com a juntada do comprovante de pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à AMPREV. Há pedido de destaque dos honorários contratuais do percentual de 16,5%. Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará de levantamento do valor líquido de R$ 487,23, deduzidas a contribuição previdenciária (R$ 98,14) e destaque dos honorários contratuais (R$ 115,67), acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, intimando-a para ciência. Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), com poderes especiais para receber. ANTONIO DE LISBOA COSTA DA PENHA (ID 18343956). Para fins de retenção da contribuição previdenciária à AMPREV, oficiar ao Banco do Brasil (agência Setor Público) para que promova a transferência eletrônica do valor de R$ 120,49, correspondente à alíquota previdenciária de 14,00% incidentes sobre a remuneração de contribuição, a partir do montante depositado (ID 18343956), para a conta bancária de titularidade da AMPREV P. P. Arrecadação (CNPJ 03.281.445/0001-85): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 15.214-5. O comprovante de transferência deverá ser enviado no prazo de 15 dias. Com a juntada do comprovante de pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à AMPREV. Há pedido de destaque dos honorários contratuais do percentual de 16,5%. Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará de levantamento do valor líquido de R$ 598,19, deduzidas a contribuição previdenciária (R$ 120,49) e destaque dos honorários contratuais (R$ 142,02), acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, intimando-a para ciência. Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), com poderes especiais para receber. ANTONIO EDER TOCANTINS RODRIGUES (ID 18343962). Para fins de retenção da contribuição previdenciária à AMPREV, oficiar ao Banco do Brasil (agência Setor Público) para que promova a transferência eletrônica do valor de R$ 98,14, correspondente à alíquota previdenciária de 14,00% incidentes sobre a remuneração de contribuição, a partir do montante depositado (ID 18343962), para a conta bancária de titularidade da AMPREV P. P. Arrecadação (CNPJ 03.281.445/0001-85): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 15.214-5. O comprovante de transferência deverá ser enviado no prazo de 15 dias. Com a juntada do comprovante de pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à AMPREV. Há pedido de destaque dos honorários contratuais do percentual de 16,5%. Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará de levantamento do valor líquido de R$ 487,23, deduzidas a contribuição previdenciária (R$ 98,14) e destaque dos honorários contratuais (R$ 115,67), acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, intimando-a para ciência. Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), com poderes especiais para receber. ANTONIA RUTE ANDRADE DE OLIVEIRA MONTEIRO (ID 18343188). Para fins de retenção da contribuição previdenciária à AMPREV, oficiar ao Banco do Brasil (agência Setor Público) para que promova a transferência eletrônica do valor de R$ 116,67, correspondente à alíquota previdenciária de 14,00% incidentes sobre a remuneração de contribuição, a partir do montante depositado (ID 18343188), para a conta bancária de titularidade da AMPREV P. P. Arrecadação (CNPJ 03.281.445/0001-85): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 15.214-5. O comprovante de transferência deverá ser enviado no prazo de 15 dias. Com a juntada do comprovante de pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à AMPREV. Há pedido de destaque dos honorários contratuais do percentual de 16,5%. Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará de levantamento do valor líquido de R$ 579,19, deduzidas a contribuição previdenciária (R$ 116,67) e destaque dos honorários contratuais (R$ 137,51), acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, intimando-a para ciência. Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), com poderes especiais para receber. MARIA DE NAZARE FREITAS DE SA (ID 18343964). Para fins de retenção da contribuição previdenciária à AMPREV, oficiar ao Banco do Brasil (agência Setor Público) para que promova a transferência eletrônica do valor de R$ 116,34, correspondente à alíquota previdenciária de 14,00% incidentes sobre a remuneração de contribuição, a partir do montante depositado (ID 18343964), para a conta bancária de titularidade da AMPREV P. P. Arrecadação (CNPJ 03.281.445/0001-85): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 15.214-5. O comprovante de transferência deverá ser enviado no prazo de 15 dias. Com a juntada do comprovante de pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à AMPREV. Há pedido de destaque dos honorários contratuais do percentual de 16,5%. Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará de levantamento do valor líquido de R$ 562,55, deduzidas a contribuição previdenciária (R$ 116,34) e destaque dos honorários contratuais (R$ 134,15), acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, intimando-a para ciência. Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), com poderes especiais para receber. QUANTO AOS HONORÁRIOS, proceder, de imediato, da seguinte forma: Em relação aos honorários de cumprimento de sentença, no valor de R$ 585,83 (ID 20680825), para fins de retenção previdenciária e de imposto de renda (Resolução TJAP nº 1257/2018), intimar o patrono do exequente para informar o número de CPF e PIS/NIT/PASEP, além de esclarecer se já recolhe a Previdência em alguma outra fonte pagadora (com comprovante), no prazo de 15 dias. Caso os honorários pertençam a sociedade de advogados, deverá o patrono informar se a pessoa jurídica é optante do regime tributário do Simples Nacional, trazendo o comprovante da opção no mesmo prazo assinalado. Comprovando o advogado que os honorários pertencem a pessoa jurídica comprovadamente optante do Simples Nacional, expedir alvará para levantamento integral dos honorários, sem retenções. Do contrário, remeter os autos à Contadoria para apuração de eventuais retenções de imposto de renda e previdência social, juntando-se as respectivas guias, no prazo de dez dias. Na sequência, oficiar ao Banco do Brasil para providenciar o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o pagamento, expedir alvará de levantamento a favor do advogado. Quanto ao valor relativo aos destaques dos honorários contratuais, no total de R$ 1.384,55, considerando a ausência de retenção de Imposto de Renda sobre honorários dessa natureza (AgInt no REsp 1862786/PR, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 27.11.2020), expedir alvará sem retenção, em favor da sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS. Tudo cumprido, arquivar. Intimem-se. Macapá/AP, 22 de outubro de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá