Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
EXECUTADO: DALCIDIA COIMBRA DA COSTA S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 1ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei. Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a finalidade abaixo descrita: ''Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial (Execução por Quantia Certa) proposta por SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO. O exequente foi intimado para impulsionar o feito em 18.09.2025, restou certificado o decurso do prazo em decorrência da inércia da parte Exequente (10/10/2025). A parte exequente manteve-se inerte. O STJ firmou seu entendimento quanto à aplicabilidade do art. 267, III, § 1º, do CPC, atualmente normatizado no art. 485, III, § 1º, do CPC, nos processos de execução, senão vejamos: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 267, III, § 1º, DO CPC. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. SÚMULA Nº 240/STJ. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Verificando que o exequente abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, permanecendo inerte após ter sido devidamente intimado, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, nos termos do art. 267, III, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no AREsp: 498182 RO 2014/0071061-9, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 08/05/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/05/2014). Posto Isso, com fulcro no art. 485, III, § 1º, do CPC, JULGO EXTINTO o processo. Custas pela parte exequente. Após o trânsito em julgado, proceda-se o desbloqueio de eventuais bens constritos (Id 22512467 - sisbajud), cumpram-se as diligências ordinatórias e arquivem-se os autos. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se''. (Assinado Digitalmente) LEONARDO BRUNO CAVALCANTE ARRUDA Gestor Judiciário
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987) WhatsApp (96) 984142200 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0032910-58.2019.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Pagamento]