Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6007328-41.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EXECUTADO: MAGIA DAS FADAS STUDIO DE BELEZA KIDS E TEEN LTDA SENTENÇA Considerando o teor da petição ID 23904391, homologo a desistência da ação principal para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, declarando extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 200, parágrafo único c/c 485, VIII, do CPC. Ademais, considerando a autonomia da reconvenção, determino o prosseguimento do feito nesse sentido. Sem custas. Sem honorários. Registro eletrônico. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Façam-se as alterações cadastrais necessárias. Intimem-se. Macapá/AP, 27 de abril de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz Titular do 2ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)