Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0029625-52.2022.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARCOS VINICIUS QUEIROZ LEITAO DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de MARCOS VINICIUS QUEIROZ LEITÃO, visando a satisfação de crédito oriundo de cédula de crédito bancário. Realizadas diversas diligências para localização de bens penhoráveis, todas resultaram infrutíferas, conforme se verifica das certidões constantes nos autos. Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil: “Art. 921. Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.” No caso em apreço, tendo transcorrido lapso superior a um ano sem a localização de bens do devedor, impõe-se o arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, consoante expressa previsão legal.
Ante o exposto, determino o arquivamento dos presentes autos, nos termos do §2º do art. 921 do Código de Processo Civil, sem baixa na distribuição, podendo a parte exequente, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento da execução, caso sejam encontrados bens penhoráveis. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 11 de setembro de 2025. MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá