Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0029398-62.2022.8.03.0001.
EXEQUENTE: A & E BORGES LTDA
EXECUTADO: MARCOS DE SOUZA SILVA DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento em favor do Autor e seu patrono do valor transferido em ID18460537. Ainda determino a consulta aos sistemas: 1) Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativo – SNIPER; 2) RENAJUD com a finalidade de localizar veículos em nome da parte executada, sem restrição por alienação fiduciária; 3) INFOJUD em relação às 2 (duas) últimas declarações do imposto de renda da parte executada; 4) Serviço Eletrônico dos Registros Públicos – SERP-JUD, visando a localização de bens imóveis. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente, em 5 dias.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Macapá/AP, 4 de agosto de 2025. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá