Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0036617-73.2015.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2015
Valor da Causa
R$ 14.798,62
Orgao julgador
4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA
Partes do Processo
AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A
CNPJ 02.***.***.0001-13
Autor
PATRICIA BORGES DE BRITO 66545714287
CNPJ 19.***.***.0001-34
Reu
PATRICIA BORGES DE BRITO
CPF 665.***.***-87
Reu
ADRILENA DE SOUZA COSTA
CPF 451.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
KELLY CRISTINA BRAGA DE LIMA
OAB/AP 371Representa: ATIVO
ANA DIANDRA FONTOURA MOREIRA
OAB/AP 4406Representa: PASSIVO
VANIA MARIA FONTOURA MOREIRA
OAB/AP 3673Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0036617-73.2015.8.03.0001. AUTOR: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A REU: ADRILENA DE SOUZA COSTA e outros (2) CERTIDÃO Certifico que a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 25/05/2026 ás 11:15, poderá ser acessada virtualmente pelo seguinte link: Entrar na reunião Zoom (BALCÃO VIRTUAL): https://us02web.zoom.us/j/9670489274 ID da reunião: 967 048 9274 Caso a parte opte por participar de forma presencial, deverá se dirigir à 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos ao horário da audiência, a fim de ser conduzida à sala de audiências. As partes poderão entrar em contato com o Gabinete deste Juizado (telefone nº 96 99126-3869 - whats app), para solicitar informações. Macapá, 14 de maio de 2026. ALDICEIA DA SILVA MONTEIRO 4ª Vara do Juizado Especial Cível Central de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

15/05/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0036617-73.2015.8.03.0001. AUTOR: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A REU: ADRILENA DE SOUZA COSTA e outros (2) CERTIDÃO Certifico que a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 25/05/2026 ás 11:15, poderá ser acessada virtualmente pelo seguinte link: Entrar na reunião Zoom (BALCÃO VIRTUAL): https://us02web.zoom.us/j/9670489274 ID da reunião: 967 048 9274 Caso a parte opte por participar de forma presencial, deverá se dirigir à 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos ao horário da audiência, a fim de ser conduzida à sala de audiências. As partes poderão entrar em contato com o Gabinete deste Juizado (telefone nº 96 99126-3869 - whats app), para solicitar informações. Macapá, 14 de maio de 2026. ALDICEIA DA SILVA MONTEIRO 4ª Vara do Juizado Especial Cível Central de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

15/05/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A EXECUTADO: ADRILENA DE SOUZA COSTA, PATRICIA BORGES DE BRITO, PATRICIA BORGES DE BRITO 66545714287 Data Inicial: 09/02/2026 9h15 Data Final: 09/02/2026 10h AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, que foi realizada com a utilização de meios virtuais, em conformidade com a Resolução nº 1605/2023 do TJAP e arts. 22 e 23 da Lei nº 9.099/95. Presente a Embargada, representada por seu Preposto, Sr. Kleber Nascimento de Souza, acompanhado da Advogada, Dra. KELLY CRISTINA BRAGA DE LIMA, OAB-AP 371, que participaram do ato através da utilização do aplicativo ZOOM. Ausentes as Embargantes, apesar de intimadas pelas Advogadas cadastradas nos autos. Verifica-se que no ID 24640742, houve pedido de habilitação pela Defensoria Pública, em nome da Embargante PATRICIA BORGES DE BRITO. A Embargada, por sua Advogada, manifestou-se: “Tendo em vista ausência das executadas e o não aceite da Proposta ofertada, uma vez que a mesma não contempla todas as parcelas vencidas e vincendas, vem a exequente ofertar a seguinte CONTRAPROPOSTA: “As executadas reconhecem e se comprometem a pagar a quantia de R$14.057,10 (QUATORZE MIL, CINQUENTA E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS) relativa ao débito do Contrato de Abertura de Crédito de nº.10240/3-REFDAPSM em 91 (NOVENTA E UMA) Parcelas MENSAIS E SUCESSIVAS, SENDO A PRIMEIRA PELA SOMA DO VALOR TOTAL BLOQUEADO DE R$557,10 (QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS) MEDIANTE ALVARÁ JUDICIAL a ser expedido em favor da AFAP, e as demais PARCELAS no total de 90 (NOVENTA) restantes no Valor cada de R$150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), com VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA EM 30/03/2026, e as demais todo dia 30 (TRINTA) dos meses subsequentes, TODAS mediante Boletos Bancários a serem emitidos e retirados na Instituição. Em caso de impontualidade no pagamento de qualquer das parcelas ajustadas, ficam as executadas cientificadas de que sobre o valor das mesmas serão devidos juros remuneratórios de 0,05%, por dia de atraso, sobre a parcela vencida, multa de 2% e juros de mora de 1%, nos termos da legislação em vigor, em especial, de Resolução do Banco Central disciplinando a cobrança nas situações de atraso. O NÃO PAGAMENTO DE 02 (DUAS) PARCELAS poderá importar no Vencimento antecipado de todo o Ajuste, podendo a Instituição CREDORA prosseguir com a Execução apenas das Parcelas Vencidas ou das Parcelas Vencidas e Vincendas na forma que entender conveniente. Como parte do Acordo, compromete-se a exequente em efetuar a exclusão dos nomes e CPF´s das executadas dos cadastros de proteção ao crédito em relação ao Contrato de Abertura de Crédito de nº.10240/3-REFDAPSM no prazo de até 10 (DEZ) dias úteis, contados do efetivo LEVANTAMENTO do Alvará como pagamento da 1ª Parcela na forma ora ajustada. CIENTES, as Executadas, de que o NÃO PAGAMENTO das Parcelas e obrigações ajustadas nos seus respectivos Vencimentos acarretará a INCLUSÃO de seus nomes e CPF´s nos Cadastros de Proteção ao Crédito, cujas despesas de exclusão correrão às suas expensas, e serão incorporadas ao saldo devedor do Contrato. Efetuados os registros nos cadastros de proteção ao crédito, estes somente serão excluídos, no prazo de até 07 (Sete) dias úteis após, a efetiva comprovação do pagamento das parcelas em débito e das eventualmente vincendas que forem cobradas por ocasião da regularização do inadimplemento, cujas taxas devidas pela exclusão correrão as expensas das executadas devedoras. Os bens dados em garantia por alienação fiduciária permanecem sob referido ônus até quitação do presente Acordo”.” Pelo que, se aceitas as condições POR AMBAS EXECUTADAS, requer seja o ACORDO Homologado para que produza seus ulteriores de direito. Em seguida a MMª Juíza proferiu o seguinte Despacho: Habilite-se a Defensoria Pública, na pessoa da Defensora Pública subscritora da Petição anexada no ID 24640742, patrocinando a Embargante/Executada PATRICIA BORGES DE BRITO. Após, intimem-se as Embargantes/Executadas da contraproposta feita acima. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Prédio da Fecomércio - Av Procópio Rola, esquina com a Rua Eliezer Levy- 2º andar, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 TERMO DE AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo Nº.: 0036617-73.2015.8.03.0001 (PJe) Juiz(a) de Direito: ELEUSA DA SILVA MUNIZ Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a Defensoria Pública. De ordem da MMª Juíza, registro que as pessoas acima consignadas foram dispensadas da assinatura do termo, em observância ao disposto no art. 24, da Resolução 1074/2016-TJAP, após terem lido e concordado com todos os termos. Macapá/AP, 9 de fevereiro de 2026.

25/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A EXECUTADO: ADRILENA DE SOUZA COSTA, PATRICIA BORGES DE BRITO, PATRICIA BORGES DE BRITO 66545714287 Data Inicial: 09/02/2026 9h15 Data Final: 09/02/2026 10h AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, que foi realizada com a utilização de meios virtuais, em conformidade com a Resolução nº 1605/2023 do TJAP e arts. 22 e 23 da Lei nº 9.099/95. Presente a Embargada, representada por seu Preposto, Sr. Kleber Nascimento de Souza, acompanhado da Advogada, Dra. KELLY CRISTINA BRAGA DE LIMA, OAB-AP 371, que participaram do ato através da utilização do aplicativo ZOOM. Ausentes as Embargantes, apesar de intimadas pelas Advogadas cadastradas nos autos. Verifica-se que no ID 24640742, houve pedido de habilitação pela Defensoria Pública, em nome da Embargante PATRICIA BORGES DE BRITO. A Embargada, por sua Advogada, manifestou-se: “Tendo em vista ausência das executadas e o não aceite da Proposta ofertada, uma vez que a mesma não contempla todas as parcelas vencidas e vincendas, vem a exequente ofertar a seguinte CONTRAPROPOSTA: “As executadas reconhecem e se comprometem a pagar a quantia de R$14.057,10 (QUATORZE MIL, CINQUENTA E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS) relativa ao débito do Contrato de Abertura de Crédito de nº.10240/3-REFDAPSM em 91 (NOVENTA E UMA) Parcelas MENSAIS E SUCESSIVAS, SENDO A PRIMEIRA PELA SOMA DO VALOR TOTAL BLOQUEADO DE R$557,10 (QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS) MEDIANTE ALVARÁ JUDICIAL a ser expedido em favor da AFAP, e as demais PARCELAS no total de 90 (NOVENTA) restantes no Valor cada de R$150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), com VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA EM 30/03/2026, e as demais todo dia 30 (TRINTA) dos meses subsequentes, TODAS mediante Boletos Bancários a serem emitidos e retirados na Instituição. Em caso de impontualidade no pagamento de qualquer das parcelas ajustadas, ficam as executadas cientificadas de que sobre o valor das mesmas serão devidos juros remuneratórios de 0,05%, por dia de atraso, sobre a parcela vencida, multa de 2% e juros de mora de 1%, nos termos da legislação em vigor, em especial, de Resolução do Banco Central disciplinando a cobrança nas situações de atraso. O NÃO PAGAMENTO DE 02 (DUAS) PARCELAS poderá importar no Vencimento antecipado de todo o Ajuste, podendo a Instituição CREDORA prosseguir com a Execução apenas das Parcelas Vencidas ou das Parcelas Vencidas e Vincendas na forma que entender conveniente. Como parte do Acordo, compromete-se a exequente em efetuar a exclusão dos nomes e CPF´s das executadas dos cadastros de proteção ao crédito em relação ao Contrato de Abertura de Crédito de nº.10240/3-REFDAPSM no prazo de até 10 (DEZ) dias úteis, contados do efetivo LEVANTAMENTO do Alvará como pagamento da 1ª Parcela na forma ora ajustada. CIENTES, as Executadas, de que o NÃO PAGAMENTO das Parcelas e obrigações ajustadas nos seus respectivos Vencimentos acarretará a INCLUSÃO de seus nomes e CPF´s nos Cadastros de Proteção ao Crédito, cujas despesas de exclusão correrão às suas expensas, e serão incorporadas ao saldo devedor do Contrato. Efetuados os registros nos cadastros de proteção ao crédito, estes somente serão excluídos, no prazo de até 07 (Sete) dias úteis após, a efetiva comprovação do pagamento das parcelas em débito e das eventualmente vincendas que forem cobradas por ocasião da regularização do inadimplemento, cujas taxas devidas pela exclusão correrão as expensas das executadas devedoras. Os bens dados em garantia por alienação fiduciária permanecem sob referido ônus até quitação do presente Acordo”.” Pelo que, se aceitas as condições POR AMBAS EXECUTADAS, requer seja o ACORDO Homologado para que produza seus ulteriores de direito. Em seguida a MMª Juíza proferiu o seguinte Despacho: Habilite-se a Defensoria Pública, na pessoa da Defensora Pública subscritora da Petição anexada no ID 24640742, patrocinando a Embargante/Executada PATRICIA BORGES DE BRITO. Após, intimem-se as Embargantes/Executadas da contraproposta feita acima. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Prédio da Fecomércio - Av Procópio Rola, esquina com a Rua Eliezer Levy- 2º andar, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 TERMO DE AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo Nº.: 0036617-73.2015.8.03.0001 (PJe) Juiz(a) de Direito: ELEUSA DA SILVA MUNIZ Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a Defensoria Pública. De ordem da MMª Juíza, registro que as pessoas acima consignadas foram dispensadas da assinatura do termo, em observância ao disposto no art. 24, da Resolução 1074/2016-TJAP, após terem lido e concordado com todos os termos. Macapá/AP, 9 de fevereiro de 2026.

25/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A EXECUTADO: ADRILENA DE SOUZA COSTA, PATRICIA BORGES DE BRITO, PATRICIA BORGES DE BRITO 66545714287 Data Inicial: 01/12/2025 10h15 Data Final: 01/12/2025 10h45 I- AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, que foi realizada com a utilização de meios virtuais, em conformidade com a Resolução nº 1605/2023 do TJAP e arts. 22 e 23 da Lei nº 9.099/95, ao pregão responderam as partes, que participaram do ato através do aplicativo ZOOM. Presente a Embargada/Exequente, Agência de Fomento do Amapá S/A, CNPJ 02.929.977/0001-13, representada por seu preposto Sr. Cleber Nascimento de Souza, CPF 553.875.192-91, acompanhado de sua advogada, Dra. Kelly Cristina Braga de Lima, OAB/AP 371-S, conforme procuração “ad judicia” anexada aos autos. Ausente a Embargante/Executada, Sra. Adrilena de Souza Costa, CPF 451.431.292-49, devidamente intimada por sua advogada, conforme intimação (ID 1767098). Tendo em vista a manifestação/proposta de pagamento apresentada pela Executada Patrícia Borges de Brito, CPF 665.457.142-87 no ID. 24640742, a Exequente/Embargante manifestou-se no sentido de não aceitar a proposta, por se referir apenas às parcelas em atraso, requerendo a designação de nova audiência e a intimação de todos os devedores. Em seguida, a MMª Juíza proferiu o seguinte DESPACHO: Fica designado o dia 09.02.2026 às 09h15 para nova audiência de instrução e julgamento, que poderá ser realizada na forma presencial e simultaneamente por meio de videoconferência. LINK PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA: BALCÃO VIRTUAL Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/9670489274 ID da reunião: 967 048 9274. Sai a presente devidamente intimada. Habilite-se a Defensoria Pública, conforme requerido no ID 24640742, a qual assiste a parte Patrícia Borges de Brito, CPF 665.457.142-87. Intimem-se a Executada Patrícia Borges de Brito, CPF 665.457.142-87, observando que é assistida pela Defensoria Pública, CNPJ 19.607.680/0001-34, e Adrilena de Souza Costa, CPF 451.431.292-49, por meio de seus advogados devidamente habilitados. De ordem da MMª Juíza, registro que as pessoas acima consignadas foram dispensadas da assinatura do termo, em observância ao disposto no art. 24, da Resolução 1074/2016-TJAP, após terem lido e concordado com todos os termos. Macapá/AP, 1 de dezembro de 2025. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Prédio da Fecomércio - Av Procópio Rola, esquina com a Rua Eliezer Levy- 2º andar, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 TERMO DE AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo Nº.: 0036617-73.2015.8.03.0001 (PJe) Juiz(a) de Direito: ELEUSA DA SILVA MUNIZ Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EMBARGOS À EXECUÇÃO

17/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A EXECUTADO: ADRILENA DE SOUZA COSTA, PATRICIA BORGES DE BRITO, PATRICIA BORGES DE BRITO 66545714287 Data Inicial: 01/12/2025 10h15 Data Final: 01/12/2025 10h45 I- AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, que foi realizada com a utilização de meios virtuais, em conformidade com a Resolução nº 1605/2023 do TJAP e arts. 22 e 23 da Lei nº 9.099/95, ao pregão responderam as partes, que participaram do ato através do aplicativo ZOOM. Presente a Embargada/Exequente, Agência de Fomento do Amapá S/A, CNPJ 02.929.977/0001-13, representada por seu preposto Sr. Cleber Nascimento de Souza, CPF 553.875.192-91, acompanhado de sua advogada, Dra. Kelly Cristina Braga de Lima, OAB/AP 371-S, conforme procuração “ad judicia” anexada aos autos. Ausente a Embargante/Executada, Sra. Adrilena de Souza Costa, CPF 451.431.292-49, devidamente intimada por sua advogada, conforme intimação (ID 1767098). Tendo em vista a manifestação/proposta de pagamento apresentada pela Executada Patrícia Borges de Brito, CPF 665.457.142-87 no ID. 24640742, a Exequente/Embargante manifestou-se no sentido de não aceitar a proposta, por se referir apenas às parcelas em atraso, requerendo a designação de nova audiência e a intimação de todos os devedores. Em seguida, a MMª Juíza proferiu o seguinte DESPACHO: Fica designado o dia 09.02.2026 às 09h15 para nova audiência de instrução e julgamento, que poderá ser realizada na forma presencial e simultaneamente por meio de videoconferência. LINK PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA: BALCÃO VIRTUAL Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/9670489274 ID da reunião: 967 048 9274. Sai a presente devidamente intimada. Habilite-se a Defensoria Pública, conforme requerido no ID 24640742, a qual assiste a parte Patrícia Borges de Brito, CPF 665.457.142-87. Intimem-se a Executada Patrícia Borges de Brito, CPF 665.457.142-87, observando que é assistida pela Defensoria Pública, CNPJ 19.607.680/0001-34, e Adrilena de Souza Costa, CPF 451.431.292-49, por meio de seus advogados devidamente habilitados. De ordem da MMª Juíza, registro que as pessoas acima consignadas foram dispensadas da assinatura do termo, em observância ao disposto no art. 24, da Resolução 1074/2016-TJAP, após terem lido e concordado com todos os termos. Macapá/AP, 1 de dezembro de 2025. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Prédio da Fecomércio - Av Procópio Rola, esquina com a Rua Eliezer Levy- 2º andar, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 TERMO DE AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo Nº.: 0036617-73.2015.8.03.0001 (PJe) Juiz(a) de Direito: ELEUSA DA SILVA MUNIZ Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EMBARGOS À EXECUÇÃO

17/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A EXECUTADO: ADRILENA DE SOUZA COSTA, PATRICIA BORGES DE BRITO, PATRICIA BORGES DE BRITO 66545714287 Data Inicial: 01/12/2025 10h15 Data Final: 01/12/2025 10h45 I- AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, que foi realizada com a utilização de meios virtuais, em conformidade com a Resolução nº 1605/2023 do TJAP e arts. 22 e 23 da Lei nº 9.099/95, ao pregão responderam as partes, que participaram do ato através do aplicativo ZOOM. Presente a Embargada/Exequente, Agência de Fomento do Amapá S/A, CNPJ 02.929.977/0001-13, representada por seu preposto Sr. Cleber Nascimento de Souza, CPF 553.875.192-91, acompanhado de sua advogada, Dra. Kelly Cristina Braga de Lima, OAB/AP 371-S, conforme procuração “ad judicia” anexada aos autos. Ausente a Embargante/Executada, Sra. Adrilena de Souza Costa, CPF 451.431.292-49, devidamente intimada por sua advogada, conforme intimação (ID 1767098). Tendo em vista a manifestação/proposta de pagamento apresentada pela Executada Patrícia Borges de Brito, CPF 665.457.142-87 no ID. 24640742, a Exequente/Embargante manifestou-se no sentido de não aceitar a proposta, por se referir apenas às parcelas em atraso, requerendo a designação de nova audiência e a intimação de todos os devedores. Em seguida, a MMª Juíza proferiu o seguinte DESPACHO: Fica designado o dia 09.02.2026 às 09h15 para nova audiência de instrução e julgamento, que poderá ser realizada na forma presencial e simultaneamente por meio de videoconferência. LINK PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA: BALCÃO VIRTUAL Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/9670489274 ID da reunião: 967 048 9274. Sai a presente devidamente intimada. Habilite-se a Defensoria Pública, conforme requerido no ID 24640742, a qual assiste a parte Patrícia Borges de Brito, CPF 665.457.142-87. Intimem-se a Executada Patrícia Borges de Brito, CPF 665.457.142-87, observando que é assistida pela Defensoria Pública, CNPJ 19.607.680/0001-34, e Adrilena de Souza Costa, CPF 451.431.292-49, por meio de seus advogados devidamente habilitados. De ordem da MMª Juíza, registro que as pessoas acima consignadas foram dispensadas da assinatura do termo, em observância ao disposto no art. 24, da Resolução 1074/2016-TJAP, após terem lido e concordado com todos os termos. Macapá/AP, 1 de dezembro de 2025. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Prédio da Fecomércio - Av Procópio Rola, esquina com a Rua Eliezer Levy- 2º andar, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 TERMO DE AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo Nº.: 0036617-73.2015.8.03.0001 (PJe) Juiz(a) de Direito: ELEUSA DA SILVA MUNIZ Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EMBARGOS À EXECUÇÃO

17/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0036617-73.2015.8.03.0001. AUTOR: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A REU: ADRILENA DE SOUZA COSTA e outros (2) CERTIDÃO Certifico que a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 01/12/2025 às 10h:15, poderá ser acessada virtualmente pelo seguinte link: Entrar na reunião Zoom (BALCÃO VIRTUAL): https://us02web.zoom.us/j/9670489274 ID da reunião: 967 048 9274 Caso a parte opte por participar de forma presencial, deverá se dirigir à 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos ao horário da audiência, a fim de ser conduzida à sala de audiências. (PRÉDIO DA FECOMÉRCIO, 2º ANDAR- Av. Procópio Rola, 261- centro) As partes poderão entrar em contato com o Gabinete deste Juizado (telefone nº 96 99126-3869 - whats app), para solicitar informações. Macapá, 31 de outubro de 2025. ALDICEIA DA SILVA MONTEIRO 4ª Vara do Juizado Especial Cível Central de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

03/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0036617-73.2015.8.03.0001. AUTOR: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A REU: ADRILENA DE SOUZA COSTA e outros (2) CERTIDÃO Certifico que a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 01/12/2025 às 10h:15, poderá ser acessada virtualmente pelo seguinte link: Entrar na reunião Zoom (BALCÃO VIRTUAL): https://us02web.zoom.us/j/9670489274 ID da reunião: 967 048 9274 Caso a parte opte por participar de forma presencial, deverá se dirigir à 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos ao horário da audiência, a fim de ser conduzida à sala de audiências. (PRÉDIO DA FECOMÉRCIO, 2º ANDAR- Av. Procópio Rola, 261- centro) As partes poderão entrar em contato com o Gabinete deste Juizado (telefone nº 96 99126-3869 - whats app), para solicitar informações. Macapá, 31 de outubro de 2025. ALDICEIA DA SILVA MONTEIRO 4ª Vara do Juizado Especial Cível Central de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

03/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0036617-73.2015.8.03.0001. Autor: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A Réu: ADRILENA DE SOUZA COSTA e outros (2) DECISÃO Converto em Penhora o valor ora bloqueado de R$ 557,10 (quinhentos e cinquenta e sete reais e dez centavos), sendo R$ 179,03 (cento e setenta e nove reais e três centavos), em nome da Executada Adrilena de Souza Costa e R$ 378,07 (trezentos e setenta e oito reais e sete centavos) em nome da Executada Patrícia Borges de Brito. Intimem-se as Executadas da Penhora e para, querendo, oporem Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrendo in albis o prazo para Embargos, transfira-se o valor penhorado para a Conta Judicial, expedindo-se Alvará de Levantamento em favor da Exequente, oportunidade em que esta deverá se manifestar, quanto ao saldo remanescente, requerendo o que for de direito. Macapá, 21 de agosto de 2025. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

24/09/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

01/02/2023, 10:03

Certifico para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico.259

26/01/2023, 08:10

Intimação (Expedição de Certidão. na data: 05/12/2022 11:09:23 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA) via Escritório Digital de KELLY CRISTINA BRAGA DE LIMA (Advogado Autor).

15/12/2022, 06:01

Intimação (Expedição de Certidão. na data: 05/12/2022 11:09:23 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA) via Escritório Digital de VANIA MARIA FONTOURA MOREIRA (Advogado Réu).

15/12/2022, 06:01

Intimação (Expedição de Certidão. na data: 05/12/2022 11:09:23 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA) via Escritório Digital de ANA DIANDRA FONTOURA MOREIRA (Advogado Réu).

15/12/2022, 06:01
Documentos
Nenhum documento disponivel