Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: JOSE DO SOCORRO FERREIRA DUARTE CPF: 180.866.242-34 Advogado do(a)
AUTOR: ADONIS FERREIRA DE SOUSA - PI23588 ATO DO MAGISTRADO: DECISÃO Da análise dos autos, constato que a petição inicial não contém os meios de contato eletrônico da parte autora, tais como número de telefone, WhatsApp e endereço de e-mail, conforme exigido pelo art. 8º, §6º, da Resolução nº 1.691/2024-GP/TJAP, que regulamenta a comunicação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. A referida norma determina que, ao ingressarem com a ação, as partes informem seus contatos eletrônicos para fins de citação e intimação digital, com vistas à celeridade e à eficiência processual. Diante disso, determino que a parte autora emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, informando seus meios de contato eletrônico atualizados, incluindo obrigatoriamente: a) Número de telefone; b) Número de WhatsApp (caso possua); c) Endereço de e-mail (caso possua). Caso a parte autora não possua algum desses meios, deverá declarar expressamente tal circunstância nos autos. Além disso, deverá apresentar comprovante de residência legível e atualizado. Advirto que a ausência de regularização no prazo assinalado implicará o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Macapá, 23 de setembro de 2025. ZENA CRISTINA ALVES LOBATO Matricula:45203
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PÓLO ATIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito ANA THERESA MORAES RODRIGUES, nos autos do processo Nº.: 6053935-15.2025.8.03.0001 (Pje), através desta servidora ZENA CRISTINA ALVES LOBATO, promove a INTIMAÇÃO da parte autora por meio de seu/sua advogado(a) da DECISÃO abaixo descrita: Parte
24/09/2025, 00:00