Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6012609-12.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
REU: REGINALDO DA SILVA LEMOS DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que diversas diligências já foram realizadas em busca da satisfação do débito, inclusive consultas aos sistemas conveniados, porém sem alcançar sucesso.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se, portanto, de típico caso de execução frustrada, motivo pelo qual, nos termos do art. 921 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano ou até que o credor indique bens passíveis de penhora. Aguarde-se o prazo da suspensão no arquivo provisório. Findo o prazo, sem manifestação da credora, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intime-se. Macapá/AP, 23 de setembro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá