Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000604-88.2023.8.03.0003.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DANIELLE VASCONCELOS DIAS, D. V. DIAS DOS REIS SENTENÇA As partes informaram ter celebrado acordo, nos termos do instrumento juntado aos autos (ID 27324198) e requerem sua homologação nos seguintes termos: Pelo ajuste firmado, as executadas D. V. DIAS DOS REIS – ME e DANIELE VASCONCELOS DIAS reconheceram e confessaram o débito no valor atualizado de R$ 43.226,19 (quarenta e três mil duzentos e vinte e seis reais e dezenove centavos), oriundo do contrato nº 2.771.846, conforme clausula 01. Convencionaram que o pagamento se dará mediante levantamento da quantia de R$ 21.591,30 (vinte e um mil quinhentos e noventa e um reais e trinta centavos), por meio de alvará de levantamento, carência de 60 (sessenta) dias corridos, sendo a previsão para o dia 27/04/2026, conforme determinado no id nº 26400590, dando plena e geral quitação ao contrato supracitado, após o referido pagamento. O pagamento do acordo, inclusive do IOF, será realizado, por meio de alvará de levantamento, sendo o mesmo que está especificado na clausula nº 02. O valor bloqueado terá uma carência de 60 (sessenta) dias corridos, a contar a partir da assinatura deste termo, sendo o levantamento previsto para o dia 27/04/2026, com a autorização da parte executada D V DIAS DOS REIS ME. Os honorários advocatícios no valor de R$ 4.322,61 (quatro mil trezentos e vinte e dois reais e sessenta e um centavos), importam em 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da dívida presente na cláusula nº 01. Reconhecido o débito e não reunindo condições de liquidá-lo, as executadas oferecem e o exequente aceita receber os honorários advocatícios por R$ 2.000,00 (dois mil reais), que serão pagos, em uma carência de 60 (sessenta) dias corridos, com previsão o dia 27/04/2026, a contar a partir da assinatura deste termo, mediante depósito bancário no banco Bradesco S/A, conta corrente nº 69.000-7, agência: 0523-1 de titularidade do escritório Amorim & Lourenço Advogados, CNPJ: 07.372.305/0001-73 (PIX). As custas judiciais no valor de R$ 888,87 (oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos) ficarão a cargo do exequente. Ainda, restou consignado que as partes executadas expressamente abrem mão de postular quaisquer ações contrária/revisional do referido contrato em razão do acordo, renunciando a quaisquer medidas judiciais e/ou extrajudiciais de suscitar constrangimento ou indenização. As partes mutuamente acordam que em caso de a assinatura ser digital neste documento, esta será realizada através de autoridade certificadora credenciada e reconhecida pela ICP -BRASIL (infraestrutura de chaves públicas brasileiras) e terá validade jurídica equivalente a assinatura manuscrita, conforme disposto na lei nº 11.419/2006 e na medida provisória nº 2.200- 2/2001.
AUTORA: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: AV. CIDADE DE DEUS, S/N,., VILA YARA, Osasco - SP - CEP: 06029-900 Telefone: (96) PARTE RÉ: DANIELLE VASCONCELOS DIAS CPF: 869.999.582-20, Endereço: TRAVESSA DEZ, 270, REMÉDIOS, Santana - AP - CEP: 68927-054 Nome: D. V. DIAS DOS REIS Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 829, Ou na Rua Adalvaro Cavalcante-761, bairro central., Paraíso, Santana - AP - CEP: 68928-003 Telefone: (96)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Expedir alvará para levantamento do valor de R$ 21.591,30, conforme determinado na decisão de ID 26400590. Desbloquear eventual valor remanescente. Sentença com trânsito em julgado imediato, por preclusão lógica. Serve este ato como mandado de intimação Mazagão/AP, 30 de março de 2026. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mazagão PARTE