Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLEUSON DOS SANTOS GUEDES Advogado(s) do reclamante: MILEIDE DAYANE BENJAMIM DA SILVA
EXECUTADO: ALBINO LUCIANO QUINTELA DE ARAUJO SENTENÇA A parte exequente foi devidamente intimada a fornecer nos autos o endereço atualizado da parte executada. Contudo, decorrido o prazo para manifestação em 11.05.2026, até a presente data, a parte credora permanece inerte. Vale ressaltar que a sua manifestação é fundamental, sem a qual não tem esse juízo meios hábeis para o prosseguimento desta execução. Isso posto, EXTINGO a presente execução, com fundamento no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, facultando ao credor ingressar com nova ação quando puder indicar o endereço atualizado da parte executada. Sem custas e honorários advocatícios. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6077112-08.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se apenas a parte exequente, pois desnecessária a intimação da parte executada pela falta de interesse recursal. Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Macapá, 12 de maio de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá