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6002042-76.2025.8.03.0003
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 10.920,63
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Mazagão
Partes do Processo
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS LTDA - SICOOB COOPERCORREIOS
CNPJ 03.***.***.0001-03
RUBEM JASON CORREA DA COSTA
CPF 742.***.***-15
Advogados / Representantes
IGOR ALMEIDA RESENDE
OAB/MG 159113•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/05/2026, 12:06Transitado em Julgado em 14/11/2025
14/05/2026, 12:06Juntada de Certidão
14/05/2026, 12:06Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS LTDA - SICOOB COOPERCORREIOS em 26/11/2025 23:59.
30/11/2025, 00:51Decorrido prazo de RUBEM JASON CORREA DA COSTA em 26/11/2025 23:59.
30/11/2025, 00:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2025
18/11/2025, 01:53Publicado Sentença em 18/11/2025.
18/11/2025, 01:53Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6002042-76.2025.8.03.0003. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS LTDA - SICOOB COOPERCORREIOS EXECUTADO: RUBEM JASON CORREA DA COSTA SENTENÇA As partes COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS LTDA – SICOOB COOPERCORREIOS e RUBEM JASON CORREA DA COSTA formalizaram acordo extrajudicial (ID 24407000) e requerem a homologação nos seguintes termos: O(a) devedor(a) confessa a dívida no valor de R$ 9.772,20, atualizada até 17/10/2025, referente à Cédula de Crédito Bancário nº 1001154. A credora aceita receber o saldo em 48 parcelas mensais de R$ 319,56, com vencimento da primeira em 20/12/2025, sendo as demais efetuadas na mesma data dos meses subsequentes, mediante desconto em folha e, em caso de margem total ou parcialmente comprometida, o pagamento será realizado por meio de débito na conta corrente de titularidade do(a) Devedor(a) mantida junto à Credora, para pagamento do valor que eventualmente não foi descontado do contracheque do(a) Devedor(a). Ficou estabelecido que: 1. O inadimplemento de qualquer parcela acarretará vencimento antecipado, permitindo o prosseguimento da execução pelo valor integral confessado, que é de R$ 9.772,20 (nove mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte centavos), acrescido de correção monetária pelo IGP-M, multa de 20% (vinte por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a serem calculados a partir de 17/10/2025, bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor global do débito, ficando, inclusive, a Credora, autorizada a proceder à inclusão do nome do(a) Devedor(a) nos cadastros de inadimplentes, descontando-se eventuais pagamentos efetuados pelo(a) Devedor(a); 2. Após o pagamento da primeira parcela, a credora providenciará a exclusão do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes, no prazo de 5 dias úteis; 3. As custas processuais serão suportadas por cada parte, e eventuais custas remanescentes serão de responsabilidade do devedor; 4.Cumprido integralmente o acordo, as partes se concederão mútua e irrevogável quitação, requerendo a extinção definitiva do processo; 5. O devedor renuncia a recursos e incidentes relacionados ao feito com a finalidade de questionar, obstar ou prejudicar os créditos devidos à Credora. AUTORA: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS LTDA - SICOOB COOPERCORREIOS Endereço: DOS TUPIS 38, 38, ANDAR: 20º;, CENTRO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-901 Telefone: (96) PARTE RÉ: RUBEM JASON CORREA DA COSTA CPF: 742.438.532-15; Endereço: JOAO BASILIO TAVARES, 310, CASA, LIBERDADE, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Telefone: (96) Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Sentença com trânsito em julgado imediato por preclusão lógica. Intimar as partes e arquivar os autos, uma vez que o acordo prevê cumprimento a longo prazo. Mazagão/AP, 14 de novembro de 2025. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Mazagão PARTE
17/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6002042-76.2025.8.03.0003. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS LTDA - SICOOB COOPERCORREIOS EXECUTADO: RUBEM JASON CORREA DA COSTA SENTENÇA As partes COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS LTDA – SICOOB COOPERCORREIOS e RUBEM JASON CORREA DA COSTA formalizaram acordo extrajudicial (ID 24407000) e requerem a homologação nos seguintes termos: O(a) devedor(a) confessa a dívida no valor de R$ 9.772,20, atualizada até 17/10/2025, referente à Cédula de Crédito Bancário nº 1001154. A credora aceita receber o saldo em 48 parcelas mensais de R$ 319,56, com vencimento da primeira em 20/12/2025, sendo as demais efetuadas na mesma data dos meses subsequentes, mediante desconto em folha e, em caso de margem total ou parcialmente comprometida, o pagamento será realizado por meio de débito na conta corrente de titularidade do(a) Devedor(a) mantida junto à Credora, para pagamento do valor que eventualmente não foi descontado do contracheque do(a) Devedor(a). Ficou estabelecido que: 1. O inadimplemento de qualquer parcela acarretará vencimento antecipado, permitindo o prosseguimento da execução pelo valor integral confessado, que é de R$ 9.772,20 (nove mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte centavos), acrescido de correção monetária pelo IGP-M, multa de 20% (vinte por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a serem calculados a partir de 17/10/2025, bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor global do débito, ficando, inclusive, a Credora, autorizada a proceder à inclusão do nome do(a) Devedor(a) nos cadastros de inadimplentes, descontando-se eventuais pagamentos efetuados pelo(a) Devedor(a); 2. Após o pagamento da primeira parcela, a credora providenciará a exclusão do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes, no prazo de 5 dias úteis; 3. As custas processuais serão suportadas por cada parte, e eventuais custas remanescentes serão de responsabilidade do devedor; 4.Cumprido integralmente o acordo, as partes se concederão mútua e irrevogável quitação, requerendo a extinção definitiva do processo; 5. O devedor renuncia a recursos e incidentes relacionados ao feito com a finalidade de questionar, obstar ou prejudicar os créditos devidos à Credora. AUTORA: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS LTDA - SICOOB COOPERCORREIOS Endereço: DOS TUPIS 38, 38, ANDAR: 20º;, CENTRO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-901 Telefone: (96) PARTE RÉ: RUBEM JASON CORREA DA COSTA CPF: 742.438.532-15; Endereço: JOAO BASILIO TAVARES, 310, CASA, LIBERDADE, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Telefone: (96) Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Sentença com trânsito em julgado imediato por preclusão lógica. Intimar as partes e arquivar os autos, uma vez que o acordo prevê cumprimento a longo prazo. Mazagão/AP, 14 de novembro de 2025. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Mazagão PARTE
17/11/2025, 00:00Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
14/11/2025, 11:44Conclusos para julgamento
13/11/2025, 09:22Juntada de Petição de petição
29/10/2025, 13:28Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/10/2025, 11:11Confirmada a comunicação eletrônica
21/10/2025, 11:11Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
21/10/2025, 11:11Documentos
Sentença
•14/11/2025, 11:44
Sentença
•14/11/2025, 11:44
Despacho
•13/10/2025, 10:49
Despacho
•13/10/2025, 10:49
Despacho
•24/09/2025, 11:41
Despacho
•24/09/2025, 11:41