Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0039309-11.2016.8.03.0001.
REQUERENTE: SALOMAO ALCOLUMBRE & CIA LTDA
REQUERIDO: ESPÓLIO DE VIBALDO NOGUEIRA BARROS, IDALINA NOGUEIRA DE ALMEIDA DECISÃO O poder de requisição judicial deve ser utilizado quando comprovada a necessidade.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, intime-se a Parte Autora para juntar aos autos no prazo de 10 dias cópia integral da nota devolutiva do Cartório de Registro de Imóveis para apreciação do pedido de ofício. Cumpra-se. Macapá/AP, 13 de outubro de 2025. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá