Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6078318-57.2025.8.03.0001.
AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: IVANETE PEREIRA CORREA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, em que a parte autora, instada a apresentar os documentos indispensáveis à propositura da ação quedou-se inerte. Isto posto, com fundamento no art. 320, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Custas satisfeitas. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Macapá/AP, 4 de novembro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá
06/11/2025, 00:00