Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6007875-18.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EXECUTADO: JOSE MARIA MIRANDA DE CANTUARIA 20997140291 DECISÃO Em análise dos autos, observo que embora a decisão anterior tenha determinado a intimação do executado para se manifestar sobre a penhora online realizada em suas contas, a Secretaria procedeu erroneamente a intimação da parte exequente. Por isso, até está data não se efetivou a intimação do executado para impugnação à penhora. Considerando que o executado está assistido por advogado, determino que a Secretaria da Vara proceda a imediata intimação deste, através do DJEN, para querendo, proceda a impugnação à penhora online, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, sem impugnação, DETERMINO a transferência do valor de R$ 2.249,54 (dois mil duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), bloqueado nos Sisbajud (ID 23641446 )para a conta judicial. Com a disponibilização dos dados da conta judicial, oficie-se ao Banco do Brasil para proceder, no prazo de 05 dias, a transferência do valor de R$ 2.045,03 (dois mil quarenta e cinco reais e três centavos) para a conta bancária de titularidade de SUL AMÉRICA CIA DE SEGURO SAÚDE (CNPJ - 01.685.053/0001- 56), cujos dados são: BANCO DO BRASIL, AG. 1912-7, C/C 409590-1. E o valor de R$ 204,50 (duzentos e quatro reais e cinquenta centavos), seja transferida para conta do patrono da exequente cujo dados são: ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 10.513.791/0001-07 Banco do Brasil ag. 4135-1, c/c 11879-6. Devendo encaminhar a este juízo os comprovantes das operações. Macapá/AP, 6 de abril de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)