Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6039949-91.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: LEONICE SANTOS FERREIRA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Conforme já decidido no âmbito da execução coletiva, não incide prescrição nas execuções individuais decorrentes de desmembramento regularmente determinado, desde que demonstrada a vinculação do exequente à listagem apresentada no feito originário, circunstância verificada no presente caso. Dessa forma, não há falar em prescrição da pretensão executória.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
Diante do exposto, improcedente a alegação de prescrição, reconhecendo a validade do presente cumprimento de sentença, determinando seu regular prosseguimento. Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal. Macapá/AP, 13 de abril de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá