Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6002268-57.2025.8.03.0011.
EXEQUENTE: ODAILSON G. PEREIRA LTDA
EXECUTADO: SILVANIRA BRITO DOS REIS SENTENÇA As partes, por intermédio de advogado constituído, requereram a homologação de acordo extrajudicial celebrado no curso do presente feito (ID 25711080). Verifica-se que o ajuste firmado é fruto da manifestação livre de vontade das partes, encontra-se devidamente assinado, não afronta norma de ordem pública e versa sobre direitos patrimoniais disponíveis. Assim, inexistindo vícios que impeçam a sua validade, impõe-se a homologação judicial para que produza os efeitos legais, inclusive de título executivo judicial, conforme disposto no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 e artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil.
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, nos exatos termos do ID 25711080 para que produza seus regulares e legais efeitos. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Requisitar, via SISBAJUD (Protocolo nº 20250054276664), a transferência do valor de R$ 293, 48 para conta judicial e em seguida expedir Alvará em nome da advogada, DRa. TATIANE DOS ANJOS BARROS, OAB/AP -2313. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Ciência ao autor, via advogado constituído. Após, arquive-se. Porto Grande/AP, 6 de março de 2026. FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto Grande