Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005725-86.2012.8.03.0002.
EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA
EXECUTADO: CAIXA ESCOLAR ESCOLA ESTADUAL PROVEDOR II SENTENÇA A exequente juntou manifestação informando que as inscrições em dívida ativa em cobrança nestes autos foram extintas, ante a configuração da prescrição intercorrente. Pugnou pela extinção da presente ação execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso V, do CPC, sem ônus para as partes, uma vez que o reconhecimento da prescrição intercorrente já ensejou o cancelamento das inscrições em dívida ativa (artigo 26 da Lei n. 6.830/80). Id 19661760. Muito bem. Conforme preceitua o artigo 924, V, do Código de Processo Civil (CPC) a prescrição intercorrente é uma das hipóteses de extinção da execução fiscal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que, na execução fiscal, quando o exequente (o credor) deixa de promover atos para satisfazer o crédito por um período superior ao prazo prescricional estabelecido, ocorre a prescrição intercorrente, o que leva à extinção do processo, como é o caso dos presentes autos, em que a própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN admite o reconhecimento da prescrição intercorrente, eis que os autos estão paralisados por mais de 5 (cinco) anos, sem que se observe causa superveniente, interruptiva ou suspensiva da prescrição. Assim, sem mais delongas, acolho o pedido da exequente e extingo a presente execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso V, do CPC. Sem custas e sem honorários, com fulcro no disposto no artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Trânsito por preclusão lógica. Arquive-se. Santana/AP, 12 de setembro de 2025. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116)