Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0043737-89.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: CEILA GLAUCIA BARROSO DE MORAES, CELIA GARDENHA DA SILVA NEVES, CELESTE NUNES DA SILVA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, CECILIA PALHETA LOBO, CATARINA DE LOURDES MIRANDA DA SILVA, CATIUCE ATAIDE DE ANDRADE, CELIA DE FATIMA MIRANDA MARQUES, CATHARINA DO SOCORRO TANOEIRO DA LUZ
EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista a juntada das procurações individuais,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) defiro pedido de ID 23893687 para determinar a transferência do valor disponível na conta judicial nº 3600119841098, qual seja R$ 259,65 e eventuais rendimentos, para a conta de titularidade da sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS: BANCO DO BRASIL, CONTA 50811-X, AGÊNCIA 2825-8, para que a sociedade, regularmente habilitada, efetue o repasse dos valores devidos aos exequentes. Com a juntada do comprovante, dar ciência ao advogado dos credores e arquivar. Macapá/AP, 3 de dezembro de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá