Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6008173-07.2024.8.03.0002.
REQUERENTE: JALICE OLIVEIRA LOBATO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Com vistas a regulamentar os procedimentos necessários para instrumentos de cessão de crédito de precatórios, bem como o pagamento de créditos decorrentes de precatórios, o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá editou a Portaria nº 76876/2025 – GP, dispondo, em seu artigo 1º, que a cessão de crédito em precatório somente produzirá efeitos em relação ao ente devedor e a terceiros quando celebrada por instrumento público, sendo vedado o registro de cessão na ausência deste. De outro lado, o artigo 2º da referida Portaria estabelece que o pagamento do crédito deverá ser realizado ao titular do precatório ou a procurador com poderes especiais para receber e dar quitação, exigindo-se que o instrumento de mandato contenha: (i) firma reconhecida por autenticidade perante tabelião de notas ou oficial de registro; (ii) indicação expressa do número de autuação do precatório cujo crédito o outorgado está autorizado a receber. No caso em exame, a autora requereu a expedição do precatório com os dados bancários de sua patrona. Todavia, a procuração juntada aos autos é de natureza genérica/particular, não atendendo às exigências formais previstas na Portaria supracitada, pois não possui firma reconhecida por autenticidade e tampouco indica expressamente o número de autuação do precatório.
Diante do exposto, bem como pela ausência dos requisitos indispensáveis para conferir validade e segurança jurídica ao mandato, INDEFIRO o pedido da parte autora, devendo o pagamento observar estritamente as disposições legais e regulamentares aplicáveis, em especial a Portaria nº 76.876/2025 – GP. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os dados bancários da titular do precatório ou junte instrumento procuratório adequado, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se. Santana/AP, 12 de novembro de 2025. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana