Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0043753-43.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: MARIA SCILA NACLY ABENASSIFF, MARIA ROSANGELA MENDONCA DE SOUZA, MARIA RENEIDE DOS SANTOS TAVARES, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, MARIA SANTANA SANTOS DA COSTA, MARIA ROSILER PALHETA PANTOJA, MARIA SILDENE DE LIMA ALMEIDA, MARIA REINILDA DA PENHA VIANA, MARIA ROSELEIDE DAS NEVES LOBATO, MARIA RITA PICANCO DA COSTA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Considerando o comprovante de depósito judicial anexado aos autos (ID 22511512), que atesta o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da exequente MARIA SCILA NACLY ABENASSIFF, no valor total de R$ 754,91 (setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos), determino as seguintes providências: 1 - Expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente MARIA SCILA NACLY ABENASSIFF, CPF nº 388.168.492-15, para saque do valor de R$ 586,99 (quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos), a ser destacado da conta judicial nº 4100108406536, acrescido dos rendimentos proporcionais. 2 - Expeça-se alvará de levantamento, a título de honorários contratuais, em favor de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.073.827/0003-48, no valor de R$ 124,56 (cento e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos), a ser destacado da mesma conta judicial nº 4100108406536, com os acréscimos legais correspondentes. 3 - Oficie-se ao Banco do Brasil, requisitando a transferência do valor de R$ 43,36 (quarenta e três reais e trinta e seis centavos), referente ao desconto previdenciário compulsório, da conta judicial nº 4100108406536 para a conta de titularidade da Amapá Previdência - Amprev (Banco do Brasil, Ag. 3575-0, C/C 6.524-2). 4 - Considerando a certidão de ID 18727115, que reportou inconsistências na expedição da RPV dos honorários advocatícios, determino à Secretaria que certifique o estado atual da requisição referente aos honorários sucumbenciais, informando se foi devidamente expedida e se consta o respectivo pagamento nos autos. Caso negativo, que seja expedido ou providenciado o quanto necessário para o cumprimento das determinações anteriores quanto a esse ponto. Cumpra-se.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Intime-se. Macapá/AP, 24 de setembro de 2025. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá