Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0045332-26.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: ANALIEZIA DA SILVA MARTINS, ANDREA DA CUNHA, ANDREA ALVES MONTEIRO, ANDREA DA SILVA DE OLIVEIRA, ANAI DO SOCORRO TORRES FREIRE, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, ANATERCIA COLARES CARDOSO, ANDREA CRISTINA SANTOS LIMA
EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimar a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha contendo o necessário para o preenchimento do formulário de requisição, destacando-se as seguintes informações discriminadas e consolidadas: a) valor principal tributável corrigido; b) valor principal não-tributável corrigido; c) valor dos juros aplicados; d) valor da previdência (14%). No mesmo prazo, o patrono deve juntar aos autos o contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado individualmente com a parte credora, sob pena de indeferimento do pedido de destaque dos honorários contratuais pactuados com o Sindicato, conforme a tese vinculante fixada no Tema 1175 do STJ. Macapá/AP, 11 de dezembro de 2025. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)