Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0022598-81.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: MONTE & CIA LTDA
EXECUTADO: A L A COMERCIO & SERVICOS LTDA, ALEXANDRE NASCIMENTO DE OLIVEIRA DECISÃO I - Proceda-se a consulta e bloqueio, via SISBAJUD, havendo bloqueio, formalize a penhora, intimando-se os executados para querendo, impugná-la no prazo de 5 dias. Em caso de bloqueio além do devido, visto que o SISBAJUD, não cessa ao encontrar o valor total a ser bloqueado, proceda-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes. Intimem-se. II - Caso seja infrutífero o item I, PROCEDA-SE a consulta/restrição da transferência/licenciamento, via RENAJUD, de veículos encontrados em nome da parte executada. Após, manifeste-se o credor, no prazo de 5 dias. III - Caso seja infrutífero o item II, PROCEDA-SE a consulta, via INFOJUD, da última declaração de bens do executado. Em seguida, manifeste-se o credor, no prazo de 5 dias. Cumpra-se.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Macapá/AP, 8 de abril de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá